Cálculo Rescisão - Base FGTS
2 min
Criado por ALEX ALVES - Matriz em 19/07/2024 10:39
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 11:14

Objetivo:
Orientações a respeito do cálculo separado da Base FGTS, separando em FGTS mês da rescisão e FGTS indenizado.

 Legislação
Atendimento a parte operacional do eSocial, que separa as Bases de FGTS por incidência (base mês da rescisão, base aviso indenizado e base 13°)
.

Orientação:
1. Novo evento Base FGTS Indenizado:
1. Na aba Cadastros, sub aba Eventos, foi criado um novo evento de base com a nomenclatura Base FGTS Indenizado;

Atenção: Todo evento que for indenizado, onde a incidência de FGTS seja código 21, deverá ficar na composição desse novo evento.

2. Cálculo da Rescisão:
1. Ao calcular uma rescisão normal ou complementar, as bases FGTS Mês da Rescisão, FGTS Indenizado (incluindo 13° Indenizado) e o FGTS 13° Salário, serão calculadas separadamente;
2. No momento do cálculo, se o empregado tiver eventos indenizados, serão somados em uma única base. A base do evento 10168, deverá somar os indenizados da aba rescisão e o valor de 13º indenizado quando houver.
 Exemplo:


3. Consulta de Cálculo:
1. Após calcular a rescisão, ao ir na aba Movimentos, sub aba Consultar Cálculos dos Empregados, será demonstrado novo campos, evidenciando cada Base de FGTS;


4. Auditoria de Movimentação e Fechamento:
1. Na aba eSocial, sub aba Auditoria de Movimentação (S-1200 / S-1210 / S-2299). Na tela que abrir, na aba FGTS, foram criados campos detalhando cada Base de FGTS;


2. Ainda na aba eSocial, mas na sub aba Auditoria de Fechamento (S-1299). Na tela que abrir, na aba FGTS, foram criados novos campos detalhando cada Base de FGTS;