Quando a aposentadoria não gera afastamento ou desligamento e o colaborador permanece em atividade, nenhuma informação adicional precisa ser registrada no TGC ou enviada ao eSocial.
Instruções acerca da seleção da alíquota apropriada para efetuar o cálculo do contribuinte individual, com as porcentagens de 20%, 11% e 5%, aplicadas de acordo com o tipo de contribuinte específico, em conformidade com a legislação atual.
As pessoas jurídicas que contratam serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na legislação vigente, devem estar cientes das responsabilidades trabalhistas e obrigações fiscais envolvidas nessa modalidade de contratação.
Orientações ao usuário acerca da execução dos passos essenciais para gerar o registro R-2020 - Retenções Prestadores de Serviços, com o objetivo de auxiliar os contribuintes que fornecem serviços conforme detalhado no Manual de Orientação da EFD-Reinf e estão sujeitos à retenção dos percentuais de 11% ou 3,5%, conforme determinado pela legislação em vigor.
A emissão do Informe de Rendimentos pela REINF consolida as informações declaradas nos eventos R-4010, organizando os valores de rendimentos, deduções e imposto retido conforme o modelo oficial da Receita Federal.
Instruir sobre como fornecer informações claras e precisas sobre como realizar o cadastro de Regime Previdenciário dentro do sistema, de forma que o usuário possa fazê-lo de maneira correta e seguindo todas as leis e normas aplicáveis, além disso adicionar à categoria do regime previdenciário que cada funcionário deve seguir, a fim de evitar possíveis erros e inconsistências no processo de cadastro.
Recurso voltado aos usuários que realizam a conferência e auditoria da folha de pagamento, especialmente na validação dos dados enviados ao eSocial. Com essas melhorias, o usuário final poderá identificar diferenças de cálculo, valores não compatíveis com o retorno do eSocial e informações de adicionais de GILRAT, diretamente no sistema, sem a necessidade de consultar relatórios externos.
Objetivo:
Orientação sobreo cálculo de Férias e 13° Salário considerando a proporcionalidade e o tipo de folha rescisão.
Orientação:
1. Férias:
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao emprega