Objetivo:
Orientar o usuário sobre a regra que o sistema utiliza para definir o início da suspensão contratual nos afastamentos por doença ou acidente, relacionados ou não ao trabalho. Com isso, o usuário entende quando o afastamento interfere no contrato de experiência e no período aquisitivo de férias, evitando ajustes desnecessários e dúvidas ao programar as férias.
Orientação:
Nos afastamentos por doença ou acidente, sejam eles relacionados ou não ao trabalho, os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e não caracterizam suspensão do contrato. A suspensão só passa a existir a partir do 16º dia, quando começa o afastamento previdenciário.
Veja como isso funciona no sistema:
1. Acesse a aba Afastamento > Lançamento/Reajuste de Afastamento. Mesmo com a opção Suspender Contrato marcada no lançamento do afastamento, o sistema não considera automaticamente todo o período como suspensão. Ele segue a regra legal: a suspensão começa somente no 16º dia.
2. Afastamento de até 15 dias. Nesse caso, não existe período de suspensão. Todo o afastamento continua sendo responsabilidade da empresa.
3. Por isso:
A data de término do contrato de experiência não é alterada;
Não há motivo para reajustar o período aquisitivo por causa desse afastamento. O empregado não é listado na rotina de Atualização do Período Aquisitivo, pois não há o que atualizar. Afastamento acima de 15 dias: A partir do 16º dia, o período passa a ser considerado suspensão do contrato, e somente esses dias podem refletir na data de término da experiência. Lance as férias normalmente. Em afastamentos de até 15 dias, siga com o lançamento das férias sem ajustes no período aquisitivo.
4. Exemplo prático:
Empregado em contrato de experiência, com afastamento de 14 dias e a opção Suspender Contrato marcada. Os 14 dias ficam por conta da empresa: não há suspensão, a data da experiência não muda e o empregado não aparece na Atualização do Período Aquisitivo. Se o mesmo afastamento fosse de 20 dias: os 15 primeiros ficam por conta da empresa e apenas os 5 dias restantes (do 16º ao 20º) são considerados suspensão.
Observações:
A duração do afastamento (até 15 dias ou a partir do 16º dia) influencia a data do contrato de experiência, e não diretamente a programação de férias. No afastamento por acidente de trabalho, mesmo após o 16º dia, a empresa continua recolhendo o FGTS e o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno, inclusive no contrato de experiência.
Afastamento no Contrato de Experiência: Quando Há Suspensão do Contrato
3 min
Criado por RAMIRES SANTIAGO em 13/10/2026 13:25
Atualizado por RAMIRES SANTIAGO em 13/10/2026 14:25