Rescisão Sem Justa Causa pelo empregador
7 min
Criado por DEYVID LINHARES em 31/08/2020 17:51
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 08:41

Objetivo:
Orientar sobre o cálculo de Rescisão Sem Justa Causa pelo empregador e geração das obrigações acessórias (GRRF, eSocial);

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido Art. 477 da CLT.

Orientação
1. Cadastro de configuração de Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, em seguida, em Manter configuração de Rescisão;
2. Selecione o motivo de rescisão 1 - Dispensa sem justa causa pelo Empregador, e clique em Editar (ENTER);
3. Verifique a parametrização dos eventos por motivo de rescisão que irão compor o cálculo de Rescisão, 13° Salário e Férias;
4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Conforme a atualização de sistemas esses parâmetros são pré-fixados nas configurações de sistema, serão alteradas somente em casos de legislação ou normativa específica.

Atenção:
Para rescisões que utilizem do motivo 9 - Dispensa do empregado doméstico sem justa causa, basta seguir os passos abaixo, pois será calculado da mesma forma.

2. Eventos processados
A dispensa sem justa causa pelo empregador ocorre quando por iniciativa do empregado decide realizar a rescisão do contrato de empregado independentemente do tempo, assumindo seus gastos relacionados (Conforme art. 477 da CLT). Entre os direitos do empregado que é dispensado sem justa causa estão: 

👉 Saldo de Salário: conforme artigos 457, 458 e 462 da CLT (Independentemente do tempo de serviço do empregado). Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Saldo Salário - 10045?

👉 Aviso Prévio: conforme estipulado no artigo 487 da CLT, bem como na Lei 12.506 de 2011 acrescentando 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o empregado que contém pelo menos um ano de serviço na mesma empresa (30 dias), podendo ser estendido por mais 60 dias, atingindo um total de até 90 dias. Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Aviso Prévio Trabalhado - 10046?;
👉 Férias: conforme artigo 130 da CLT para empregados após 12 meses de vigência do contrato, levando em consideração o descumprimento do prazo das férias aplica-se o pagamento em dobro.
👉 Férias proporcionais: conforme estipulado no artigo 146 da CLT;
👉 Gratificação Natalina/13º Salário: conforme Lei 4.090 de 1962, Decreto 57.155 de 1965 e art. 7º, VII da Constituição Federal;
👉 Depósito de FGTS da rescisão e pagamento da Multa Rescisória: conforme §1 do artigo 18 da Lei 8.036 de 1990, redação dada pela Lei 9.491 de 1997 e decreto 99.684 de 1990.

3. Programação de eventos
1. Para que eventos variáveis como Faltas, Horas extras, dentre outros, sejam considerados no cálculo de rescisão, faz-se necessário realizar a programação de eventos:
2.  Acesse a aba Movimentos, em seguida, na sub aba Programação de eventos, selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
4. Informe o Código do Evento, e preencha os campos, clique em Gravar (F11); 


4. Cálculo de Rescisão

1. Na aba de Rescisão, acesse em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar para realizar o lançamento;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o Empregado;
3.
 Informe os campos Data do Aviso e Data de Rescisão, e no campo de Configuração de Rescisão com o tipo 1 - Dispensa sem justa causa pelo Empregador;


4. Na aba Rescisão, serão apresentados os eventos calculados:


5. Na aba 13° Salário, serão apresentados os eventos calculados:


6. Na aba Férias, serão apresentados os eventos calculados:


7. Informe a Data de Homologação, salve em seguida: 


8. Para situações em que o empregado possui mais de 12 meses de trabalho. Poderá conferir as informações da aba HomologNet que serão utilizadas na geração do arquivo XML marcando como SIM:


9. Caso opte pelo cadastro do exame demissional, marque como SIM:


10. Caso deseja enviar a rescisão pelo evento S-2299, clique na opção Enviar. Caso opte por enviar para o eSocial manualmente, clique em Não Enviar;


5. Guia Rescisória GRRF (FGTS)
1. Acesse a aba de Guias, e em seguida, na sub aba GRRF;
2. Preencha a Data de Recolhimento da GRRF e selecione a empresa desejada;
3. Verifique as abas Registro 00, Registro 10 e Registro 40;
4. E
scolha o Caminho p/ Geração do Arquivo da GRRF e clique em Gravar (F11);

Atenção:
De acordo com a Lei Nº 9.491, De 9 De Setembro De 1997, o empregado tem direito a uma compensação de 40% de acordo com o valor transferido para sua conta dentro do período de vigência do contrato de trabalho
.



6. Caso opte enviar o evento S-2299 - Desligamento manualmente de forma separada
1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Não Periódicos, e em seguida, marque o evento S-2299- Desligamento;
3. Clique em Gravar (F11);

Para mais informações, acesse o material Envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial;

7. Realize o envio para o eSocial do evento S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

1. Siga os passos do material Envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial (S-1.0);
👉 Para mais detalhes sobre Rescisão e suas devidas configurações, acesse a videoaula: Rescisão Sem Justa Causa - Configurações e Cálculo.