Fiscal 01/04/2020 Versão - 13.0.16.9667
10 min
Criado por DEYVID LINHARES em 01/09/2020 17:14
Atualizado por Marketing em 13/03/2024 16:46
Escrita Fiscal - 13.0.16.9667
 
Inclusão de Códigos Contábeis por Código Fiscal
Ao realizar a busca estava ocorrendo o erro: "Invalid token. Dynamic SQL Error SQL error code = -104 Cannot use an aggregate function in a GROUP BY clause.". Corrigido para que o erro não ocorra.
 
Importação de NFe/NFCe
As conversões de CST de PIS/COFINS de saída para entrada não estava sendo realizadas corretamente. Ajustado para ler corretamente as parametrizações.
Outro problema é a ocorrência do erro Access Violation durante a importação dos documentos, em alguns cenários de empresa. Ajustado também para que não ocorra o erro.
Outro caso são os lançamentos dos produtos em que o valor de FCP não foi importado. Foi realizada a correção para quando houver valor maior que zero na Base de Cálculo do ICMS e existir os campos de Porcentagem e Valor do FCP, será preenchido os valores na importação da nota fiscal. De acordo com a lei, quando ocorre FCP no ICMS com CST 00 a base de cálculo do FCP será a Base de cálculo do ICMS.
Tamebém ocorria o erro: [FireDAC][Phys][FB]violation of FOREIGN KEY constraint "FK_LANPADMOVCTB" on table "TBLMOVCTB" Foreign key reference target does not exist Problematic key value is ("CODLANPAD" = 165, "CODCFGCTB" = 54), devido o período contábil utilizado é do ano selecionado e não do ano de emissão da nota. Portanto, estava ocorrendo divergências entre o lançamento padrão utilizado (baseado em 2020) e a configuração contábil da nota (baseado em 2019), causando erro ao gravar no banco de dados.
Ajustado para que o valor do frete seja considerado para a base do simples nacional.
 

Importação SPED Fiscal
Ao solicitar a importação, estava ocorrendo o erro "Invalid class typecast". Corrigido para que o erro não ocorra.
 
Importação BOX
A aba de contabilização do documento não estava sendo preenchida, mesmo existindo parametrização feita no lançamento padrão. Corrigido para realizar a contabilização.
 
Empresas
Adicionado na grid de registros a coluna "Data término da atividade".
 
Geração SPED Contribuições
Em determinado cenário, a geração do registro F550 estava duplicando dados de outra filial. Ajustado para que não ocorra a duplicação.
 
Lançamento saídas
Ajustado para demonstrar o campo Tipo de Assinante, na aba SPED, caso o modelo do documento seja 21 ou 22.
 
Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF
Ao soliciar para gravar o arquivo, ocorria o erro "is not a valid floating point value". Corrigido para que o erro não ocorra.
 
Geração SPED Fiscal
Adaptado o sistema para gerar o registro D-101 zerado para atender ao caso de decorrência da emissão de documentos de passagens com 100% de isenção do valor do serviço prestado.
 
Demonstrativo Compras/Vendas de Produtos e Serviços
O local de assinatura, quando relatório impresso, estava ficando desalinhado. Ajustado relatório.
 
Livro Inventário
Quando salvo o relatório em arquivo 'Impressora Nome Microsoft Print to PDF', o valor estava sendo modificado do real. Ajustado para que o valor mantenha o original.
 
DIF Tocantins
Após gerar o arquivo, ao validar estava ocorrendo inconsistências. O segmento G não estava sendo gerado, com isto os valores não estavam fechando no ato da validação. Ajustado a geração do arquivo.
 
Importação Inventário
Após clicar no gravar apresenta mensagem informando que o inventário foi importado com sucesso, porém após clicar no ok era apresentado o erro: violation of PRIMARY or UNIQUE KEY constraint "PKTBLUNIMED" on table "TBLUNIMED" . Corrigido para que o erro não ocorra.
 
Livro Entrada / Saída
Quando emitido o modelo de conferência e havia documento cancelado, a totalização do livro não estava ficando correta. Ajustado a totalização do livro.
 
Cadastro de empresas
Acrescentado o CNAE 7410-2/99.
 
Geração SPED Fiscal
O sistema estava gerando o campo 4 do registro B500 zerado, mesmo tendo informações lançadas. Ajustado para preencher o campo quando possível.
 
Livro de Entrada
Quando solicitado a emissão do resumo das operações por cfop e alíquota, os dados apresentados estavam ficando divergêntes dos demonstrados no livro de apuração de ICMS. Ajustado para que fiquem coerentes.
Outra situação é em relação ao resumo mensal de operação, que para alguns meses não listava. Quando não existia observação no período o resumo não era gerado. Ajustado a emissão.
 
Apuração de ICMS/IPI/EFD
Liberado a visualização dos códigos que são destinado para outras UF. Para isto foi criada uma nova aba, "Apuração ICMS Substituição Tributária", no qual poderão ser visualizados os resultados por UF, por registro E-210 e por registro E-220.
 
DIF Tocantins
Realizado grande melhoria de performance para geração do arquivo.
 
Importação de dados outros sistemas
Realizado grande ajustes para melhoria de performance para a importação do arquivo.
 
Apuração Simples Nacional
Criado no menu F10, para empresas de GO, a opção "Valor previsto de revenda de mercadoria - VRM GO - 9.108".
De acordo com DECRETO Nº 9.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, foi excluído algumas mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto:
"Art. 1º As mercadorias constantes dos incisos do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, a seguir relacionados, ficam excluídas da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, a partir do dia 1º de janeiro de 2018:
I - inciso XIII - autopeças (Protocolos ICMS 41/08 e 97/10);
II-inciso XIV - ração tipo "pet" para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/04 e 39/11);
III - inciso XV - material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolos ICMS 82/11 e 85/11);
IV - inciso XVI - material elétrico (Protocolos ICMS 83/11 e 84/11)."
Sendo assim as empresas que estão enquadrada no SIMPLES NACIONAL tem direito ao crédito Valor Previsto de Revenda da Mercadoria - VRM.
"Art. 4º Os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista optantes pelo Simples Nacional devem efetuar a divisão do CESN pelo percentual correspondente ao ICMS previsto no anexo próprio da Lei Complementar nº 123/06 para o mês de dezembro de 2017, obtendo-se, assim, o Valor Previsto de Revenda da Mercadoria - VRM.
I - registrar o VRM na coluna OBSERVAÇÕES do livro Registro de Entradas;
II - a partir do período de apuração correspondente ao mês de janeiro de 2018:
a) se o VRM for superior à Receita Bruta Sujeita ao ICMS - RBICMS -, deduzir mensalmente do VRM o valor da RBICMS e dar à RBICMS do mês tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/06 para receitas decorrentes da venda ou revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS, até que seja exaurido o VRM;
b) se o VRM for igual ou inferior à RBICMS, dar à parte da RBICMS que corresponder ao VRM o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/06 para receitas decorrentes da venda ou revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS;"
 
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