Rescisão - Aviso Indenizado por parte do Empregado em Rescisão Sem Justa Causa
1 min
Criado por ANNA LUIZA ALVES DE CAMARGOS em 16/09/2020 11:20
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 14:24

Situação: empregado foi rescindido Sem Justa Causa e não irá cumprir o Aviso Prévio. Porém, ao calcular a Rescisão não foi calculado o evento "10118 - Aviso Prévio Indenizado (Empregado)" que é um desconto na rescisão. 


Solução:

1. Acesse a aba Rescisão e clique na opção Configurações de Rescisões;

 

2. Edite (Enter) o motivo de Rescisão Sem Justa Causa;

 

4. Na aba Rescisão, clique em Inserir (+) e procure pelo evento "10118 - Aviso Prévio Indenizado (Empregado)";

 

4.1. Marque os campos "Calcula para Contrato com Menos de 1 ano" e "Calcula para Contrato com Mais de 1 ano";

 

5. Grave (F11) a configuração da rescisão; 

6. Realize o cálculo da rescisão do empregado;

7. Após na aba Rescisão, dentro do cálculo do empregado, selecione o evento "10100 - Aviso Prévio Indenizado (Empresa)" e clique em Excluir Evento (Delete);

 

8. Por fim, clique em Recalcular (F6);

 

 

9. Grave (F11) a rescisão.