Situação: Como reintegrar o empregado que teve rescisão de contrato já registrada, mas que passou a ter o direito de ser reintegrado por decisão judicial.
Solução:
- Acesse a aba de "Rescisão", clique no ícone "Rescisão normal/complementar", selecione a rescisão do empregado, em seguida ,clique no campo "Extras"(o campo pode ser acessado também ao clicar na tecla F10);
2.Após acessar os extras, clique na opção de "Reintegração" ,conforme aparece na imagem abaixo:
3.Ao clicar em Reintegração o sistema irá apresentar a tela para informar a data da reintegração. Lance a data e clique no ícone de "Salvar",conforme a imagem:
4.Marque "sim" referente a mensagem de geração de um novo cadastro de informações do empregado, conforme aparece em seguida:
5.Ao salvar a informação, o sistema irá abrir o cadastro do empregado para informar os dados de reintegração:
- Tipo de Reintegração;
Reintegração por decisão judicial;
Reintegração por anistia legal;
Reversão do serviço publico;
Recondução do serviço publico;
Reinclusão de militar;
- Outros.
Processo Judicial
Lei de Anistia
Data do Efetivo Retorno;
Data início dos efeitos financeiros.
6.Por utlimo,após preencher os campos mencionados ,clicar no ícone de "Salvar" a informação:
- Observação: As informações que devem ser cadastradas são fundamentais para o envio da reintegração do empregado para o esocial,podendo gerar rejeições caso não sejam preenchidas.