Reintegração do empregado com Rescisão de Contrato
2 min
Criado por JULIANA TRINDADE PEREIRA DE SOUZA em 28/10/2020 14:53

Situação: Como reintegrar o empregado que teve rescisão de contrato já registrada, mas que passou a ter o direito de ser reintegrado por decisão judicial.

 

Solução:

  1. Acesse a aba de "Rescisão", clique no ícone "Rescisão normal/complementar", selecione a rescisão do empregado, em seguida ,clique no campo "Extras"(o campo pode ser acessado também ao clicar na tecla F10);

      2.Após acessar os extras, clique na opção de "Reintegração" ,conforme aparece na imagem abaixo:

 

    3.Ao clicar em Reintegração o sistema irá apresentar a tela para informar a data da reintegração. Lance a data e clique no ícone de "Salvar",conforme a imagem:

 

   4.Marque "sim" referente a mensagem de geração de um novo cadastro de informações do empregado, conforme aparece em seguida:

   5.Ao salvar a informação, o sistema irá abrir o cadastro do empregado para informar os dados de reintegração:

  •    Tipo de Reintegração;
    Reintegração por decisão judicial;

          Reintegração por anistia legal;

          Reversão do serviço publico;

          Recondução do serviço publico;

          Reinclusão de militar;

  • Outros.

         Processo Judicial
         Lei de Anistia
         Data do Efetivo Retorno;
         Data início dos efeitos financeiros.

  6.Por utlimo,após preencher os campos mencionados ,clicar no ícone de "Salvar" a informação:

  • Observação: As informações que devem ser cadastradas são fundamentais para o envio da reintegração do empregado para o esocial,podendo gerar rejeições caso não sejam preenchidas.

 

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados