Situação: Sistema Não Calcula a Indenização do Artigo 480 da CLT na Rescisão para o empregado que pediu demissão durante o contrato de experiência.
Solução:
- Acesse a aba de "Cadastros", clique no ícone de "Eventos";
- Selecione o evento "10131(Indenização 50% Art. 480, clique na opção de "Editar)";
- Em seguida, na aba "Dados do Evento", verifique se o evento "10001(Salário Empregado)" está lançado como adição na aba mencionada;
- Se caso não estiver, clique no ícone de "Inserir", no campo de "Eventos" ,selecione o evento "10001(Salario Empregado)" , marque a opção de "Adição" e clique para "Salvar";
- Clique para "Salvar " novamente a informação na aba "Dados do Evento" e por último recalcule a rescisão novamente.
Observação: Este calculo é feito somente para os empregados pediram demissão dentro do contrato de experiência estipulado ,conforme informar o Artigo 480 da CLT .A descrição da lei também pode
ser acessada no seguinte link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.