Objetivo:
Orientação de como abordar o cálculo e pagamento do 1/3 Constitucional de férias, de acordo com a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.
A MP nº 927/2020 foi instituída para estabelecer medidas trabalhistas no enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Em seu art. 8º é abordado a permissão do pagamento do 1/3 constitucional até a data limite da gratificação natalina:
- Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Em atendimento ao disposto no art. 8º da MP nº 927/2020, segue orientações no Sistema Tron, módulo Folha de Pagamento:
1. Programar Férias:
1.1. Acesse a aba Férias, opção Programação de Férias;
1.2. Férias Individuais:
1.2.1. Selecione o empregado e Edite;
1.2.2. Clique no período aquisitivo que irá conceder as férias e clique em Adicionar (+);
1.2.3. Preencha a Data Gozo Inicial e Final. Caso o empregado não esteja no período de concessão de suas férias deverá marcar no campo Tipo do Cálculo como Dias de Gozo, e Grave (F11);
1.3. Férias Coletivas:
1.3.1. Em Programação de Férias utilizar a opção Programação de Férias Coletivas localizada nos Extras (F10);
1.3.2. Selecione os empregados na relação e preencha o Período de Gozo Inicial e Final. Caso o empregado não esteja no período de concessão de suas férias deverá marcar no campo Tipo do Cálculo como Dias de Gozo, e Grave (F11).
2. Cálculo de Férias:
2.1. Acesse a aba Férias, opção Programação da Data de Pagto 1/3 de Férias - MP 927;
2.2. Informe o Tipo de Cálculo, Período de Gozo Inicial e Final para ser apresentado o(os) empregado(os);
2.3. Selecione os empregados e, no campo Mês/Ano Pagamento informe a data de pagamento do 1/3 Constitucional de Férias e Grave (F11). Sendo assim, preencherá para todos os empregados selecionados e, para o preenchimento individual clique diretamente na coluna Mês/Ano Pagamento na linha do empregado;
2.4. Calcule as férias dos empregados em Calcular Férias;
2.4.1. Selecione o Tipo de Cálculo, preencha o Período de Gozo Inicial e Final para apresentar o empregado;
2.4.2. Selecione o empregado e Grave (F11);
Observação: na consulta dos cálculos de Férias não haverá o evento 10043 - Adicional de 1/3 Constitucional. O mesmo será calculado posteriormente no mês informado no passo (2.3).
2.5. Lembrete para ocasião do Pagamento do Adicional de 1/3 Constitucional de Férias:
2.5.1. Ao selecionar mês/ano no rodapé, apresentará uma mensagem de aviso dos empregados que precisam ser pagos o 1/3 constitucional de férias programados naquele respectivo mês. Para isso, clique na setinha (>) localizada no canto superior direito na tela da mensagem;
2.5.2. Clique em Pagto 1/3 de Férias - MP 927;
2.5.3. Para uma visão ampla de todas empresas na aba de Movimentos, opção Consultar Pendências do Empregado clique em Pgto 1/3 de Férias - MP 927 para visualizar todos empregados relacionados naquele mês para o pagamento de 1/3 Constitucional de Férias.













