Objetivo
Orientar como é feita a contagem de avos do 13º salário para empregados:
- admitidos antes do ano do cálculo;
- admitidos durante o ano;
- desligados durante o ano;
- ativos no momento do cálculo da 1ª e 2ª parcelas.
A regra principal é:
15 dias ou mais trabalhados no mês = 1 avo
Menos de 15 dias trabalhados = não gera avo
A contagem considera sempre os meses trabalhados dentro do ano correspondente ao cálculo.
Orientação
Empregado admitido antes do ano do cálculo
- Se o empregado já estava na empresa antes do início do ano, a contagem começa em janeiro.
Exemplo: desligamento em 14/06
- Janeiro a maio: 5/12 avos
- Junho: trabalhou menos de 15 dias, portanto não gera avo
Resultado: 5/12 avos de 13º na rescisão.
Se o empregado permanecer ativo, na 1ª parcela o sistema normalmente considera metade do valor integral do 13º.
Empregado admitido durante o ano
- A contagem começa no mês da admissão, sempre observando a regra dos 15 dias.
Exemplo: admissão em 25/04 e desligamento em 17/08
- Abril: menos de 15 dias → não gera avo
- Maio a agosto: gera 1 avo por mês
Resultado: 4/12 avos de 13º na rescisão.
Quando o empregado permanece ativo
Usando o mesmo exemplo de admissão em 25/04:
- Maio a novembro: 7/12 avos considerados na 1ª parcela
- Maio a dezembro: 8/12 avos considerados no cálculo final
Na 1ª parcela: Salário ÷ 12 × 7 ÷ 2
Na 2ª parcela: Salário ÷ 12 × 8 − valor pago na 1ª parcela
Importante: a 1ª parcela nem sempre será exatamente metade do valor final do 13º, especialmente quando o empregado não possui direito aos 12 avos no ano.