Objetivo
Esclarecer que o adiantamento do 13º salário deve ser pago de uma só vez e orientar como corrigir duplicidades quando o empregado já recebeu o adiantamento anteriormente, como no mês de aniversário ou nas férias.
Orientação
1. O adiantamento pode ser pago em várias parcelas?
Não. Conforme o art. 3º do Decreto nº 57.155/1965, o adiantamento do 13º salário deve ser pago de uma só vez, não sendo permitido dividir a 1ª parcela em vários pagamentos ao longo dos meses.
2. Quando o adiantamento pode ser pago nas férias?
O empregado pode solicitar o recebimento da 1ª parcela juntamente com as férias gozadas entre fevereiro e novembro;
Para isso, o requerimento deve ser realizado por escrito até 31 de janeiro do respectivo ano.
3. Como corrigir quando o adiantamento já foi pago?
Se o empregado já recebeu o adiantamento anteriormente, por exemplo, no mês de aniversário ou nas férias, e posteriormente foi calculado outro adiantamento, será necessário ajustar os valores para evitar divergências na 2ª parcela do 13º salário.
Na Folha de Pagamento:
- Acesse Cadastro → Eventos;
- Crie ou edite um evento de diferença manual;
- Utilize como referência a mesma parametrização do evento padrão 10048;
- No evento de diferença, desmarque a incidência de FGTS, mantendo somente a incidência de INSS;
- Acesse a Programação de Eventos do empregado;
- Lance o valor da diferença utilizando o evento configurado;
- Execute novamente o cálculo da folha correspondente;
- Confira os valores antes de realizar o fechamento e os envios ao eSocial.
Esse ajuste evita que o FGTS seja considerado novamente, pois o recolhimento correspondente ao adiantamento original já ocorreu na folha em que o valor foi efetivamente pago.
Importante
- A 1ª parcela do 13º salário não deve ser fracionada em vários pagamentos;
- Quando houver pagamento do adiantamento nas férias, confira se a solicitação do empregado atende ao prazo previsto;
- Antes de realizar o ajuste manual, confirme em qual competência o adiantamento original foi pago;
- Ao configurar o evento de diferença, utilize como referência o evento 10048 e retire a incidência de FGTS, mantendo a incidência de INSS, conforme a orientação deste procedimento;
- Após o ajuste, confira a folha e a 2ª parcela do 13º salário para garantir que o adiantamento não esteja sendo considerado em duplicidade;
- Antes dos envios ao eSocial, valide os eventos, incidências e valores apresentados no cálculo.