Objetivo
Orientar como deve ser considerada a contagem de avos do 13º salário para funcionários admitidos no ano corrente.
Orientação
1ª Parcela
Para funcionários admitidos até 17 de janeiro, a contagem dos avos será considerada até dezembro.
Para funcionários admitidos a partir de 18 de janeiro, como padrão, a contagem será considerada até o mês anterior ao cálculo, conforme o art. 2º da Lei nº 4.749/65.
Atenção: esse entendimento não é pacífico. Existem interpretações que consideram os avos até o mês do pagamento ou até dezembro.
2ª Parcela
Na 2ª parcela, a contagem dos avos será feita até dezembro.
O empregado terá direito a 1/12 por mês trabalhado, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais dentro daquele mês.
Exemplo: se o empregado foi admitido em um mês no qual trabalhou menos de 15 dias, esse mês não será considerado na contagem dos avos.