13º Salário para empregados afastados por Auxílio Doença
1 min
Criado por DEYVID LINHARES em 07/11/2020 10:08
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2026 16:32

Objetivo

Orientar como deve ser feita a contagem dos avos do 13º salário quando o empregado estiver ou tiver estado afastado por auxílio-doença.

Orientações

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa.

Para o 13º salário, a empresa considera os períodos de efetivo trabalho, incluindo:

  • o período anterior ao afastamento;
  • os 15 primeiros dias de ausência;
  • o período posterior ao retorno.

A partir do 16º dia de afastamento, o período correspondente ao benefício previdenciário fica a cargo do INSS.

Exemplo

Empregado afastado por auxílio-doença, com benefício previdenciário de 03/04 a 27/05.

Para o cálculo do 13º pela empresa:

  • Janeiro a março: 3/12 avos
  • Abril: considerado conforme o período trabalhado e os primeiros dias de afastamento
  • Maio a dezembro, após o retorno: 7/12 avos

Resultado: 10/12 avos de 13º pagos pela empresa.

Importante: o período em que o empregado permaneceu recebendo o benefício previdenciário, a partir do 16º dia de afastamento, não integra os avos pagos pela empresa.

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