O valor do 13º relativo ao período da licença-maternidade será deduzido pela empresa, na GPS utilizada para o recolhimento das contribuições sobre o 13º salário.
Exemplo:
Funcionária em Licença Maternidade no período de 01.04.2014 à 30.07.2014 (120 dias no ano 2014).
Cálculo:
a) dividir o valor do 13º salário por 30 dias
(1.200,00 / 30) = 40,00 (1 dia de 13º salário)
b) dividir o resultado da operação anterior pelo nº de avos considerados no cálculo do 13º salário
(40,00 / 12) = 3.3333333333333333 (considerando 12 avos)
c) multiplicar o resultado dessa operação pelo nº de dias de gozo de licença maternidade no ano em que está sendo pago o 13º salário (3.3333333333333 * 120 ) = R$ 400.00 valor da dedução (considerando que ficou afastada por 120 dias durante o ano corrente).
Base de Cálculo
Para os funcionários mensalistas, horistas, diaristas, o cálculo do décimo terceiro salário terá como base o salário mensal, já os funcionários comissionados e tarefeiros terão como base a média de comissões ou tarefas respectivamente.