Situação: No cálculo da rescisão estava levando o campo de referência de forma equivocada quando se calcula o evento 10131-Indenização 50% art.480.
Solução:
1. Acesse a aba Cadastros;
2. Clique na opção Empregados;
3. Selecione o empregado e Edite (ENTER);
4. Vá à aba Contrato e limpe os campos de "Prazo de experiência" e "Prorrogação";
5. Após Salve (F11) o cadastro do empregado;
6. Edite (ENTER) novamente o cadastro do empregado;
7. Na aba Contrato preencha o campo Prazo de experiência;
Observação: neste caso em que não houver prazo de prorrogação deixe o campo "Prorrogação" em branco e sem o preenchimento.
8. Realize novamente o cálculo da rescisão do empregado.
Importante: o campo de Referência do evento 10131 - INDENIZAÇÃO 50% ART. 480 é demonstrado os dias que faltam para completar o Prazo de Experiência + Prorrogação. Por exemplo, se o empregado trabalhou 10 dias e foi preenchido 45 dias de experiência e 45 de prorrogação, o campo de referência será 80 dias (90 - 10 = 80), mas, se o campo de prorrogação não for preenchido a referência será 35 dias (45 - 10 = 35).