Situação: ao calcular a rescisão do empregado estava calculando Férias em Dobro, porem o empregado não tinha direito devido a estar afastado pelo motivo de doença por vários anos.
Solução:
1. Acesse a aba Férias, clique em Programar Férias;
2. Selecione o empregado e clique em Editar (ENTER);
3. Na coluna Direito Férias, desmarque o período aquisitivo em que o empregado não tem direito a férias;
Observação: se houver vários períodos aquisitivos, verifique qual deles o empregado não tem Períodos de Gozo e confirme se nesse período houve o gozo de férias pelo empregado. Se "sim", houve o período de gozo pelo empregado, desmarque o direito de férias para não ser calculado na rescisão, sendo que o empregado já recebeu essas férias. E, se não houve o gozo, o correto é ser pago na rescisão.
4. Após recalcule a rescisão do empregado.
Importante: quando o empregado fica afastado por mais de 180 dias ele perde o direito de férias, vide mais orientações art. 133 da CLT. O sistema desmarca automaticamente a opção de Direito Férias quando observar que há afastamentos lançados com este período de dias, conforme o tipo do afastamento. Observe e realize a contagem dos dias de afastamento do empregado em relação ao período aquisitivo de férias para poder desmarcar o direito de férias corretamente sem causar nenhum ônus ao empregado.