Férias - Cálculo de férias para estagiário
7 min
Criado por EDUARDA BOTELHO em 02/12/2020 13:46
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 11:36


Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!


Objetivo:
Instruções que visam garantir que as informações fornecidas sejam coerentes e estejam em conformidade com a legislação, é importante seguir algumas orientações para realizar o cálculo de férias de um estagiário. Dessa forma, o usuário poderá fornecer os dados necessários com segurança e precisão;

 Legislação
Atendimento a ao Art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

Orientação:
1. Conceito:
De acordo com a Lei nº 11.788, de 2008, estagiários têm direito a até 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho na empresa, contabilizado de forma proporcional ao período trabalhado. Caso a empresa opte pela antecipação das férias, em caráter coletivo, o estagiário terá direito à remuneração correspondente. No entanto, se o estagiário solicitar as férias, o valor será descontado no final do contrato. É importante lembrar que essas regras são similares às aplicáveis aos empregados CLT.
👉 Para programação de férias coletivas, acesse o conteúdo em: Programação e cálculo de férias coletivas.

2. Cadastro de Eventos:
2.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Eventos;
2.2. Selecione o evento 10143 - Bolsa Estágio, e clique em Editar (ENTER);
2.3. Na aba Participação, verifique se consta o evento 10054 - Base Férias, caso esteja inserido, pule esse processo e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3. Programação de Férias:
3.1. Acesse a aba Férias, em seguida a sub aba Programar Férias;
3.2. Selecione o empregado desejado, e em Período de Gozo, clique em Inserir (INSERT);


3.3. Informe  os campos:
👉 Data Inicial Aquisição: Refere-se a data de início do período aquisitivo, tendo em vista que é demonstrada e atualizada automaticamente pelo sistema, de acordo com o cálculo realizado para as férias;
👉 Data Final Aquisição: Refere-se a data final do período aquisitivo, posto que a data final da aquisição das férias do empregado é demonstrada no sistema e atualizada automaticamente de acordo com o cálculo realizado para as férias. Essa informação é preenchida com base na data inicial da aquisição, acrescida de doze meses;
👉 Data Inicial Concessão: Refere-se a data de início para conceder as férias, uma vez que o sistema exibe a data de início da concessão das férias, atualizada automaticamente pelo cálculo. Essa informação é preenchida a partir da data de término do período aquisitivo, acrescida de um dia. O período concessivo é o prazo máximo de 12 meses para que o empregador conceda as férias, contado a partir do primeiro dia após o empregado adquirir o direito;
👉 Data Final Concessão: Refere-se a data final para conceder as férias, o sistema apresenta a data final da concessão das férias, que é atualizada automaticamente conforme o cálculo realizado. Essa informação é preenchida a partir da data inicial da concessão, acrescida de doze meses;
👉 Deduz Faltas nas Férias / Dias de Direito: Ao marcar essa opção as faltas do período aquisitivo serão consideradas para desconto dos dias de direito das férias;
👉 Quantidade de Faltas no Período: Demonstrará a quantidade de faltas no período aquisitivo;
👉 Data Gozo Inicial: Deve-se preencher com a data de início das férias do empregado, indicando o dia em que o período de descanso terá início;
👉 Data Gozo Final: É necessário preencher a data de retorno do empregado ao trabalho, que indica o último dia de férias e demonstra a data final do período de gozo das férias do empregado;
👉 Pag. 13º Salário: Marque o campo caso queira calcular a primeira parcela do 13º salário em conjunto com as férias do empregado;
👉 Data Abono Inicial: Caso o empregado tenha o abono pecuniário, poderá preencher com o dia inicial do abono;
👉 Data Abono Final: Poderá preencher com o dia final do abono;
👉 Dias de Abono: Será demonstrado a quantidade de dias do abono;
👉 Dias de Gozo: Será demonstrado a quantidade de dias de gozo das férias;
👉 Situação: Selecione a opção de férias;
👉 Tipo do Cálculo: Selecione a opção que o sistema desejada, sendo:  Dias de Gozo ou Dias de Direito, tendo em vista que o Dias de Gozo é referente aos dias em que as férias do empregado serão gozadas, de acordo com a programação estabelecida;
👉 Dias de Direito: será demonstrado a quantidade de dias que o empregado tenha de direito as férias;
👉 Observação: Caso seja necessário, inclua uma observação sobre a programação de férias do empregado;
3.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11) novamente;


4. Calcular Férias:
4.1. Ainda na aba Férias, acesse a sub aba Calcular Férias;
4.2. Em Tipo de Cálculo, marque:
👉 Individual: Será calculado empregado por empregado;
👉 Coletivo: Será calculado todos os empregados selecionados;
4.3. Informe o Período de Gozo conforme permitido na Programação de Férias;
4.4. Selecione o empregado desejado e clique em Gravar (F11);

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