O Ministério da Economia publicou através da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 – DOU 20/01/2022, as alterações com relação as novas tabelas de INSS e Salário-Família a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Alíquotas do INSS
A tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022 passa a ser:
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.212,00 |
7,5% |
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de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
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de 2.427,36 até 3.641,03 |
12% |
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de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Para informações de como atualizar essas faixas no sistema, Clique aqui.
Salário família:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
| REMUNERAÇÃO | VALOR DO BENEFÍCIO |
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até 1.655,98 |
R$ 56,47 |
Para informações de como atualizar essas faixas no sistema, Clique aqui.
Fonte oficial das novas tabelas:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO