eSocial - O que fazer quando a empresa veio de outro escritório que já informava dados ao eSocial?
4 min
Criado por DEYVID LINHARES em 29/01/2021 16:24
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 14:36

Situação:
Nesse cenário, quando registros do eSocial já foram enviados ao Portal, seja pelo antigo escritório ou pela empresa, o usuário deve verificar e garantir a precisão das informações. As instruções a seguir detalham como parametrizar o sistema para incluir Matrículas, Identificadores e Recibos previamente submetidos ao Portal eSocial, para processar eventos S-1020 (Tabela de Lotação Tributária) e S-2200 (Cadastramento de Vínculo Empregatício).

 Usabilidade
Esta funcionalidade tem como objetivo corrigir o erro mencionado anteriormente, a fim de fornecer informações coerentes sobre a lotação tributária do empregado e a matrícula no eSocial. Isso garantirá que os dados fornecidos nos eventos S-1020 e S-2200 sejam completos e precisos, assegurando a conformidade entre o sistema e o portal.


Solução:
1. Evento S-1020 - Lotação Tributária:
1.1. Acesse o Portal eSocial da empresa;
1.2. Em Empregador/Contribuinte, acesse em Tabelas e em seguida, Lotação Tributária;
 

1.3. Em Filtro de Pesquisa procure a Lotação Tributária pelo número do Código/Tipo de Inscrição;

 
1.4. Copie/Anote o número apresentado no Código da Lotação;
 

1.5. Matriculas, Identificadores e Recibos:
1.5.1. No módulo Folha de Pagamento, acesse a aba eSocial;
1.5.2. Na sub aba Matriculas, Identificadores e Recibos, acesse em Lotação;
1.5.3. Clique no campo Identificação eSocial, pressione Enter e informe o número informado na Lotação Tributária do Portal eSocial;
1.5.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Os números de Identificação no eSocial devem ser idênticos aos códigos presentes no Portal eSocial.

2. Evento S-2200 - Cadastramento de Vínculo Empregatício:
2.1. Acesse o Portal eSocial da empresa;
2.2. Em Empregado, acesse Gestão de Empregados;
2.3. Informe o CPF do empregado no campo Informe a seguir o CPF;

Observação: Caso o empregado não apareça na relação ao buscar pelo seu CPF, o motivo é que ele não foi transmitido ao Portal eSocial.

2.4. Copie/Anote a Matrícula do empregado;
 

2.5. Em Movimentação Trabalhistas, em seguida Admissão do Trabalhador;


2.6. Em Identificação do Evento Copie/Anote o Número de Recibo;


2.7. Matriculas, Identificadores e Recibos:
2.7.1. No módulo de Folha de Pagamento, acesse a aba eSocial;
2.7.2. Em Matriculas, Identificadores e Recibos, acesse
Empregados;
2.7.3. No campo Matrícula eSocial, pressione Enter e preencha com o número informado da Matrícula do Portal eSocial;
 

2.7.4. Em seguida, clique no campo Recibo Entrega Registro S-2200, pressione Enter e informe o Número do Recibo do Portal eSocial;
2.7.5. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Os números de Identificação no eSocial devem ser idênticos aos códigos presentes no Portal eSocial.

Importante:
Para Contribuintes Individuais, basta realizar o mesmo procedimento supracitado.

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