Quais Tipos de Saída posso utilizar para afastamentos de licença maternidade para empresas enquadradas no MEI?
2 min
Criado por THIAGO CHIARELOTTO em 23/03/2021 08:31
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 28/07/2022 14:20

Objetivo:
Orientar sobre quais tipos de saída poderá ser utilizado para afastamentos de licença maternidade para empresas enquadradas no MEI

Importante:
Os afastamentos que podem ser utilizados são:
👉 Q5 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
👉 Q6 - Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade do empregado do Microempreendedor Individual – MEI;

  Caso ainda hajam dúvidas, confira o Manual da SEFIP.

Orientação:
1. Confira a empresa:
1.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida, a sub aba Empresas;
1.2. Na aba Folha de Pagamento, acesse a sub aba Enquadramento;
1.3. Verifique se os campos estão preenchidos: 
👉 Empresa enquadrada no MEI;
👉 Alíquota MEI;

👉 Porte da empresa.


2. Afastamento:
2.1. Acesse aba Afastamento, e em seguida e sub aba Lançamento/Reajuste de afastamento;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), e informe os dados;
2.3. No campo Tipo de Saída, informe como Q5 ou Q6, conforme foi supracitado;
2.4. Ao finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11).


👉 Caso tenha dúvidas, acesse o portal da CAIXA.

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