Objetivo:
Orientar sobre quais tipos de saída poderá ser utilizado para afastamentos de licença maternidade para empresas enquadradas no MEI
Importante:
Os afastamentos que podem ser utilizados são:
👉 Q5 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
👉 Q6 - Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade do empregado do Microempreendedor Individual – MEI;
Caso ainda hajam dúvidas, confira o Manual da SEFIP.
Orientação:
1. Confira a empresa:
1.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida, a sub aba Empresas;
1.2. Na aba Folha de Pagamento, acesse a sub aba Enquadramento;
1.3. Verifique se os campos estão preenchidos:
👉 Empresa enquadrada no MEI;
👉 Alíquota MEI;
👉 Porte da empresa.
2. Afastamento:
2.1. Acesse aba Afastamento, e em seguida e sub aba Lançamento/Reajuste de afastamento;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), e informe os dados;
2.3. No campo Tipo de Saída, informe como Q5 ou Q6, conforme foi supracitado;
2.4. Ao finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11).
👉 Caso tenha dúvidas, acesse o portal da CAIXA.