- Objetivo
- Conceito
- Cadastro do S-1280
- Geração do evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódico
Objetivo:
Orientar sobre o procedimento para inserir registros que comunicam informações relevantes para o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes. Isso se aplica especialmente em casos de desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes de optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária tanto substituída quanto não substituída. Legislação
Atendimento a legislação conforme o Manual de Orientação do eSocial - versão 1.2.
Orientação:
1. Conceito:
Este evento é utilizado para informar dados que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre remunerações pagas por aqueles que optam pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional, abrangendo tanto a tributação previdenciária substituída quanto a não substituída. Importante notar que não se aplica a informações de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O evento exige informações como o indicativo e percentual da contribuição para contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, o CNPJ dos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com indicativo e percentual de contribuição patronal, e o fator para o cálculo da contribuição patronal mensal e do 13º salário para trabalhadores envolvidos em atividades do Simples Nacional, considerando a tributação previdenciária substituída e não substituída.
👉 Quem esta obrigado a enviar:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam atividades concomitantes, isto é, aquelas cuja mão-de-obra é empregada simultaneamente em atividades enquadradas no Anexo IV, juntamente com atividades classificadas nos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006;
b) Empresas envolvidas nas atividades ou venda de produtos mencionados no art. 7º e/ou no art. 8º, que escolhem a desoneração da folha de pagamento conforme estabelecido na Lei nº 12.546, de 2011; e
c) O Órgão Gestor de Mão de Obra (classificação tributária 9 na "Tabela 8 – Classificação Tributária" do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme disposto nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011;
👉 Prazo de Envio:
A submissão deste evento é necessária até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento. A transmissão desta informação deve preceder o envio do evento S-1299 correspondente, respeitando o prazo mencionado. Se, na data de encerramento do prazo de envio do evento, não houver expediente bancário, é recomendado antecipar a submissão para o último dia útil anterior.
👉 Pré- requisitos:
Transmissão dos eventos S-1000 e S-1020 destinados ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
2. Cadastro do S-1280:
2.1. Acesse a aba eSocial e em seguida, na sub aba Informações Complementares;
2.2. Em S-1280 Evento Complementar Eventos Periódicos, clique em Inserir (INSERT);
2.3. Preencha os campos:
👉 Identificador: Será preenchido automaticamente;
👉 Indicativo de Retificação: Selecione se o evento será retificado ou não;
👉 Número Recibo: O campo só será habilitado caso o indicativo de retificação esteja marcado como Sim;
👉 Indicativo de período de apuração: o usuário deverá cadastrar um novo S-1280 e informar na opção Indicativo de Período de Apuração, Anual (13º Salário), em seguida preencher os campos conforme a situação em que a empresa se enquadra;
👉 Empresa possuí desoneração da Folha de Pagamento conforme Lei 12.546/2011: Marque o campo caso a empresa realize a desoneração da folha de pagamento;
👉 Optante pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída: Marque se a empresa é do simples nacional;
👉 Desoneração da Folha: O campo só será habilitado se o campo Empresa possuí desoneração da Folha de Pagamento conforme Lei 12.546/2011,
👉 Simples Nacional: O campo estará disponível apenas se a opção "Optante pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída" estiver marcada; informe se a empresa for do Simples Nacional;
👉 Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO): Informe o CNPJ do operador, que busca a informação da tabela S-1080 Operador Portuário, conforme cadastrado em aba eSocial, Outros, Operador Portuário;
👉 Percentual de Contribuição social devida - Lei 11.096/2005: O campo só será habilitado caso o OGMO esteja preenchido, com isso basta informar a contribuição social;
2.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Geração do evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos:
3.1. Ainda na aba eSocial, acesse na sub aba Gerar eSocial;
3.2. Selecione Eventos Periódicos e em seguida, marque o evento S-1280;
3.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3.4. Selecione o registro desejado e clique em Gravar (F11);