Objetivo:
O objetivo é oferecer uma definição precisa e esclarecer as principais dúvidas a respeito da Escrituração Contábil Digital (ECD). Com isso, busca-se orientar os usuários sobre as informações essenciais que devem ser consideradas para o cumprimento dessa obrigação legal, permitindo que atendam às regras estabelecidas de forma eficiente. Ao compreender e cumprir essas obrigações, as empresas poderão satisfazer as exigências legais, garantindo uma gestão financeira transparente e eficiente. Legislação
Atendimento a legislação conforme na Instrução Normativa Nº 2.003/2021 e o Portal SPED ECD.
Orientações - Perguntas frequentes sobre a ECD:
1. O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) como parte do projeto SPED visa substituir a escrituração em papel pela transmissão de arquivos digitais contendo os livros contábeis obrigatórios, que são o Livro Diário e seus auxiliares (se existirem), o Livro Razão e seus auxiliares (se existirem) e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os assentamentos neles transcritos. Essa mudança traz diversos benefícios, como a simplificação e padronização do processo contábil, a redução de custos com impressão e armazenamento em papel e a promoção de mais segurança e transparência nas informações contábeis. Em suma, a ECD é uma ferramenta crucial para modernizar e aprimorar a gestão contábil das empresas.
👉 Para mais informações, acesse o Portal ECD.
2. Quais livros deverão ser apresentados?
De acordo com o RFB, deverá apresentar os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
3. Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?
De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 2003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Citado no art. 5, deverá ser apresentado em Livro Próprio:
I - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput;
II - as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e
III - as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.
Atenção:
§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406/2002.
§ 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma do art. 278 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa.
4. Onde a ECD deve ser gerada?
A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponível no Portal do SPED, e no site da Receita Federal.
👉 O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.
👉 Para realizar a parametrização dentro do Sistema Tron, acesse: Geração SPED ECD.
5. Qual a data é data de entrega da ECD?
O prazo da entrega de acordo com o Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano - calendário a que se refere a escrituração. Em casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
6. Em caso de Substituição da ECD ?
Em caso de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual conterá:
I - a identificação da escrituração substituída;
II - a descrição pormenorizada dos erros;
III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e
V - a descrição dos procedimentos pré - acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário;
Atenção:
A entrega da substituta poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano - calendário subsequente.
👉 Para realizar dentro do Sistema Tron, acesse: Como Gerar a Retificação da ECD?
7. Quais livros são abrangidos dentro do SPED Contábil - ECD?
Conforme o Manual de Orientações - ECD, a versão atual do SPED, são previstos os seguintes livros:
- G - Diário Geral;
- R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado à livro auxiliar);
- A - Diário Auxiliar;
- Z - Razão Auxiliar;
- B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
Uma vez que, através desses livros trazem informações precisas de cada geração, é válido salientar que:
👉 A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir;
👉 A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração;
👉 A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z);
👉 O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z);
8. Como deve ser a procuração eletrônica RFB para assinar a ECD?
Deve ser feito através do Registro J930. Temos um artigo na Base de Conhecimento, clique no link a seguir: J930 - Signatários da Escrituração
👉 Para mais informações, acesse ao Manual de Orientação ECD.