Objetivo:
Instruir os contribuintes enquadrados nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e suas alterações, sobre a criação, lançamento e envio do evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), garantindo conformidade legal e eficiência no processo. A atualização da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024 também ajusta as alíquotas da CPRB, com redução progressiva a partir de 2025.
Legislação
Atendimento à legislação conforme Lei nº 12.546/2011, Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024 e Lei nº 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha até 31 de dezembro de 2024 e estipula as novas alíquotas da CPRB para 2025 em diante.
Orientação:
1. Configuração de Indicativo de Contribuição no Sistema
- Acesse a aba Cadastros, opção Empresas;
- Selecione a empresa e clique em Editar (ENTER);
- Na aba Escrita Fiscal, sub aba Parametrizações de Arquivos Digitais, acesse a aba Reinf;
- No campo Indicativo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, marque a opção Contribuinte da CPRB;
- Clique em Gravar (F11) para salvar as alterações.
2. Configuração das Informações do Contribuinte (R-1000)
- Acesse a aba Reinf, opção Informações do Contribuinte;
- Selecione o contribuinte e clique em Editar (ENTER);
- No campo Indicativo de Desoneração, marque a opção Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011;
- Certifique-se de que a Classificação Tributária está correta. Recomenda-se o uso das opções 2, 3 ou 99;
- Clique em Gravar (F11).
Atenção:
É importante salientar que a seleção da Classificação Tributária influenciará na disponibilidade do campo de Indicativo de Desoneração. Nesse contexto, é aconselhável optar pelas classificações 2, 3 ou 99.
3. Cadastro do Evento R-2060 - CPRB
- Acesse a aba Reinf, opção Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Clique em Inserir (INSERT)e preencha os campos obrigatórios:
- Identificador de Retificação: Indique se o registro é uma inclusão ou retificação;
- Número de Recibo: Preenchimento obrigatório em caso de retificação;
- Tipo de Inscrição do Estabelecimento: Selecione CNO ou CNPJ;
- Receita Bruta Total: Informe o valor total auferido no período;
- Contribuição Previdenciária Total: Calcule a contribuição aplicando o percentual da atividade econômica;
- Contr. Exigibilidade Suspensa: Informe valores relacionados a processos administrativos ou judiciais.
4. Ajustes e Processos Vinculados
- Na aba Receita Atividade Econômica, clique em Inserir (INSERT)e preencha:
- Atividade Econômica, Receita Atividade e ajustes de Exclusões ou Adições;
- Base de Contribuição Previdenciária e Contribuição Previdenciária.
- Na aba Ajuste Contribuição Apurada, clique em Inserir (INSERT)e preencha:
- Tipo de Ajuste, Código do Ajuste, Valor e Descrição.
Observação: A aba Processos Relacionados à Suspensão da Contribuição permite o registro de valores suspensos por ordem judicial ou administrativa.
5. Geração e Gestão de Eventos R-2060
- Acesse a aba Reinf, opção Gerar Reinf;
- Selecione Eventos Periódicos e marque o evento R-2060;
- Clique em Gravar (F11) para gerar o evento.
- Acesse a aba Gestão de Eventos e clique em Buscar (F5) para consultar o status do evento.
Importante: Confira se o evento foi aceito e se o número de recibo está disponível.
Importante
- A Nota Técnica 05/2024 estabelece as alíquotas reduzidas de CPRB, sendo 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.
- Essas reduções são aplicáveis a atividades, produtos e serviços listados na Tabela 09 dos leiautes da EFD-Reinf.
FAQs
1. A CPRB continuará vigente após 2024?
Sim, porém com alíquotas reduzidas progressivamente, conforme estipulado na Lei nº 14.973/2024, veja abaixo listagem de alíquotas definidas.
2. Empresas públicas devem enviar o evento R-2060?
Não. Entidades públicas estão isentas dessa obrigação.
3. Como consultar a tabela de atividades econômicas sujeitas à CPRB?
Acesse o portal SPED no link indicado para download das tabelas atualizadas.