EFD-Reinf - (R-2050) Comercialização Produção Rural
6 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 13/07/2021 13:03
Atualizado por LUCAS FRANCISCO em 24/02/2025 08:10



Objetivo:
Instruções detalhadas acerca dos procedimentos a serem seguidos pelo produtor rural pessoa jurídica (PRPJ) e pela agroindústria que efetuarem a venda ou consignação de sua produção rural ou agroindustrial. Esse processo se aplica quando a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias, referentes à receita proveniente da comercialização da produção, é designada ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou à agroindústria no contexto do sistema Tron.

 Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Manual de Orientação da EFD-Reinf.

Orientação:
1. R-2050 Comercialização Produção Rural:
1.1. Acesse a aba Reinf, em seguida na sub aba Comercialização Produção Rural;
1.2. Clique em Inserir (INSERT), e preencha os campos com as informações sobre a retenção para produtor rural/agroindústrias:
👉 Identificador de Retificação: Inclusão envolve o primeiro envio do evento R-2050. Retificação é usado para corrigir/enviar novamente o evento R-2050 com informações corrigidas, exigindo o Número de Recibo;
👉 Número de recibo: será necessário informar para o tipo de indicador retificação, se o registro anterior foi enviado do sistema TGC, não será necessário o preenchimento, pois o sistema vai reconhecer o evento enviado e irá realizar o preenchimento automaticamente;

👉 Inscrição de Estabelecimento: é a própria inscrição da empresa ou produtor rural/agroindústria selecionada no rodapé do sistema, onde o sistema reconhece automaticamente;
👉 Valor da Receita Bruta Total: é o valor total da receita auferida no período de apuração;
👉 Valor Contribuição Previdenciária: é o valor de contribuição, sendo ele aplicado pelo respectivo percentual de 2,5% sobre o valor da receita bruta total;
👉 Valor do GILRAT: é o valor de comercialização para respectivo ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho, aplicado 0,1% sobre o valor da receita bruta total;
👉  Valor SENAR: é o percentual de 0,25% sobre o valor da receita bruta total para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
👉 Valor Contr Previdenciária Exigibilidade Susp: é o valor de processos administrativos ou judiciais lançados dentro do tipo de comercialização referente à Contribuição Previdenciária;
👉 Valor GILRAT com Exigibilidade Suspensa: é o valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao GILRAT;
👉 Valor SENAR com Exigibilidade Suspensa: é o valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao SENAR;
👉 Tipo de Comercialização: é lançado nesse campo o valor da receita bruta total referente ao âmbito rural/agroindústria e, também, referenciado os  processos administrativo;


1.3. Em Tipo de Comercialização, clique em Inserir (INSERT) e preencha os campos:
👉 Indicador de Comercialização: defina o tipo de comercialização do produtor rural;

Atenção:
Caso haja mais de um único tipo, deverá realizar o cadastro de cada um deles individualmente.

👉 Valor Receita Bruta: valor total da receita auferida no mês de apuração;
👉 Processos: são os processos do registro (R-1070) validados e enviados e eles irão preencher os campos de Exigibilidades da Contribuição, SENAR e GILRAT orientado acima;


1.4. Em Processos, clique em Inserir (INSERT), e preencha os campos:
👉 Código de Registro R-1070: Selecione o registro cadastrado;
👉 Valor SENAR com Exigibilidade Suspensa: Informe o valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao SENAR;
👉 Valor GILRAT com Exigibilidade Suspensa: valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao GILRAT;
👉 Valor Cont. Previd. Exigibilidade Suspensa: valor de processos administrativos ou judiciais lançados dentro do tipo de comercialização referente à Contribuição Previdenciária;
1.5. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2. Gerar Reinf R- 2050:
2.1. Acesse a aba Reinf, em seguida na sub aba Gerar Reinf;
2.2. Selecione o Tipo de Geração, e em Tipos de Eventos, marque a opção Eventos Periódicos;
2.3. Marque o Registro R- 2050- Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria, e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3. Gestão de Eventos:
3.1.  Acesse a aba Reinf, e em seguida na sub aba Gestão de Eventos;
3.2. Selecione a empresa desejada e clique em Buscar (F5);
3.3. Confira se a coluna Status, consta como Aceito, e se possui o Número de Recibo;

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