Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Orientar sobre o que é o evento trazendo o conceito e prazo do S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras do MTE.
Orientação:
1. Conceito:
O evento traz informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, sendo este durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no corrente vínculo, bem como os exames em que o trabalhador foi submetido, atestando se o mesmo passa por atividades envolvam os riscos discriminados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como os ademais exames solicitados que tem por objetivo verificar possíveis ocorrências de fatores de risco que seja por sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Com isso deverá ser informado neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR – 07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação, assim como os exames complementares também deverão ser informados neste evento.
Se faz necessário evidenciar que os principais tipos de exames de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, são: Admissional, Demissional e Periódico.
Atenção:
Para mais informações sobre o ASO, acesse o material: ASO- Atestado de Saúde Ocupacional.
👉 Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados. Tendo em vista que, a partir de Janeiro de 2023, conforme o cronograma de implementação do governo, o grupo 4 passa a ter obrigatoriedade no envio do evento S-2220.
2. Prazo de envio:
O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial. É imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito, para que possa realizar o envio do Evento S-2220.
Atenção:
👉Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento S-2230- Afastamento Temporário. Entretanto, o exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador.
👉A informação do exame será registrada por meio do código a ele atribuído na tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS. No campo interpretação do exame, os códigos referenciados somente são obrigatórios para os exames previstos no quadro I da NR-7 e possuem os seguintes significados:
1. EE – O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico;
2. SC – Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado;
3. SC+ – O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia vida biológica, deve ser considerado como EE;
👉Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {respMonit} e {ideServSaude} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil.
3. Para mais informações, acesse os materiais:
👉 Como realizar o cadastro do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
👉Como realizar o envio do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador ao eSocial?