Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Conceituar sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho/Fatores de Risco, como também abordar sobre qual sua utilidade.
Atendimento a legislação conforme estabelecido na pág. 218 do Manual de Orientação do eSocial e a Normas Regulamentadoras (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-9-nr-9).
Orientação:
1. Conceito:
O evento traz o registro e informações sobre as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços pelo trabalhador, em ambientes de risco, além disso informar sobre a exposição de agente de risco conforme a Tabela 24 do Manual de Orientação do eSocial. Também é utilizado para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades, como para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
Atenção:
Através das informações prestadas, será integrado dentro do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do trabalhador, sendo obrigatório seu envio através do evento S-2240 a partir de janeiro de 2023.
👉 Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados. Tendo em vista que, a partir de Janeiro de 2023, conforme o cronograma de implementação do governo, o grupo 4 passa a ter obrigatoriedade no envio do evento S-2240.
2. Prazo de envio:
O evento deve ser informado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, podendo ser também antes do envio dos eventos mensais de remuneração ou ainda daquele em que houver alteração/ cessação das atividades realizada nestes ambientes. Visto que é imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito, para que possa realizar o envio do Evento S-2220.
O evento deve ser informado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, podendo ser também antes do envio dos eventos mensais de remuneração ou ainda daquele em que houver alteração/ cessação das atividades realizada nestes ambientes. Visto que é imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito, para que possa realizar o envio do Evento S-2220.