Esse tutorial tem por objetivo demonstrar como realizar a programação das férias ao empregado após o prazo concessivo e efetuar o cálculo da mesma
De acordo com o artigo da CLT:
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Por exemplo:
Período Aquisitivo: 01/08/2016 à 31/07/2017.
Período de Concessão: 01/08/2017 à 31/07/2018.
Período das Férias: 01/08/2018 à 30/08/2018.
Programar Férias
Acesse o menu Férias -> clique em Programar Férias -> selecione o Empregado -> clique em Editar -> selecione o Período Aquisitivo -> depois clique em Inserir.
Na tela de programação de férias temos as seguintes opções:
Data Gozo Inicial: deverá preencher com o dia que o empregado sairá de férias.
Data Gozo Final: deverá preencher com o último dia em que o empregado estará de férias.
Após preencher com a data de concessão das férias a seguinte mensagem será demonstrada:
Realizar o Cálculo das Férias
Acesse o menu Férias -> clique em Calcular Férias -> selecione o Empregado -> após clique em Gravar (F11).
Observe a opção abaixo na janela que estará marcada, Calcular Férias em Dobro.
Feito isso o sistema irá demonstrar a mensagem abaixo, basta clicar em Sim.
Consultar o Cálculo
Acesse o menu Movimentos -> após clique em Consultar Cálculos dos Empregados.
A seguinte tela será demonstrada para conferência dos valores calculados para o empregado referente as férias.
Nos cálculos são demonstrados os valores respectivos a férias e férias em dobro, bem como cada adicional de 1/3 constitucional.
Após isso poderá emitir o Aviso com Recibo de Férias, Aviso de Férias e Recibo de Férias.
Basta acessar o menu Férias:
Aviso com Recibo de Férias
Aviso de Férias
Recibo de Férias
Em cada janela demonstrada terá o ícone da impressora, basta clicar que será demonstrado a tela para visualização, após basta clicar novamente no ícone da impressora e os documentos serão impressos.









