Férias - Cálculo de férias com abono pecuniário
4 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 23/07/2021 12:59
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 11:35


Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!


Objetivo:
Instruções sobre como realizar a programação e o cálculo de férias, caso o empregado opte por vender parte dos dias de férias a que tem direito e receber o Abono Pecuniário, pois é necessário considerar o período aquisitivo do empregado, o número de dias de férias devido, o terço constitucional e o valor correspondente ao Abono Pecuniário. Com base nessas informações, é possível calcular o valor a ser pago ao empregado e programar o período de férias de acordo com a solicitação do trabalhador, tornando o processo eficiente e preciso.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no art. 143 do Decreto-Lei nº 1.535/1977.

Orientação:

1. Conceito: 
O Abono Pecuniário, também conhecido como venda de férias é regulamentado pelos artigos 143 a 145 do Decreto-Lei nº 1.535/1997. Esse benefício consiste na conversão de um terço das férias em remuneração paga pelo empregador em troca de trabalho regular durante o período de férias. O empregado deverá requerer a conversão até 15 dias antes do final do período aquisitivo, sendo que o valor deverá ser pago até 2 dias antes do início do período de férias solicitado pelo empregado.

2. Programação de férias
2.1. Acesse a aba Férias, clique na opção Programar Férias;
2.2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. Em Períodos Aquisitivos selecione a Data Inicial e Final da aquisição;
2.4. Em Períodos de Gozo, clique no botão Inserir (INSERT);


2.5. Informe os campos:
👉 Data Gozo Inicial: Deve-se preencher com a data de início das férias do empregado, indicando o dia em que o período de descanso terá início;
👉 Data Gozo Final: É necessário preencher a data de retorno do empregado ao trabalho, que indica o último dia de férias e demonstra a data final do período de gozo das férias do empregado;

👉 Data Abono Inicial: Caso o empregado tenha o abono pecuniário, poderá preencher com o dia inicial do abono;
👉 Data Abono Final: Poderá preencher com o dia final do abono;
👉 Dias de Abono: Será demonstrado a quantidade de dias do abono;
👉 Dias de Gozo: Será demonstrado a quantidade de dias de gozo das férias;

2.6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Atenção:
Para usufruir do abono pecuniário nas férias, é importante observar que o período máximo para utilizá-lo é de 10 dias. Por esse motivo, os dias de gozo das férias não podem ser iguais ou superiores a 30 dias, nem devem corresponder ao total de dias de direito. É necessário que sejam selecionados menos dias para que se possa fazer uso do abono.

3. Cálculo de férias
3.1.  Ainda na aba Férias, acesse a sub aba Calcular Férias;
3.2. Selecione o empregado desejado e clique em Gravar (F11);

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