Objetivo:
Foi estabelecida as obrigações de retenção da contribuição previdenciária para os Tomadores de Serviços. Então as empresas contratantes de mão-de-obra ou empreitadas, e também o regime de trabalho temporário, por regra terão que reter percentual de 11 % do INSS sobre o valor total da Nota Fiscal. Com o surgimento do eSocial, essas informações deixam de estar disponíveis por meio do GFIP, e passarão a ser informadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e também Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), juntamente com o eSocial estarão disponíveis para a DCTFWeb, clique aqui.
Orientações para lançamento da retenção de INSS dos tomadores de serviços.
👉Fonte: LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998;
Orientação:
1. Geração da guia GPS:
1.1. Acesse a aba Guias, clique na opção GPS, clique em Cadastro da GPS, vá no Extras (F10);
1.2. Agora clique em Cálculos, na opção Cálculo da GPS Mensal e posteriormente Grave (F11);
1.3. Verifique a GPS que foi gerada, poderá conter duas, uma da Empresa e outra da Tomadora de Serviço/Obra;
Observação: Realize a Geração de GPS somente após o Cálculo da Folha (Mensal, Férias, Rescisão, Afastamento, e outros).
1.4. Após gerar as guias de GPS, selecione a GPS do tomador, clique no campo de Editar (ENTER) ;
1.5. Vá à opção Retenção de INSS e clique no botão Inserir (INSERT);
1.6. Na janela de Lançamento da Nota Fiscal preencha os campos solicitados;
1.7. Após isso será registrado o valor de Retenções de INSS;
Observação: O valor de Retenção INSS também poderá ser conferido no Relatório de Resumo da Folha de Pagamento.
Lançamento de Retenção da GPS para Tomadores de Serviço
2 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 26/07/2021 09:54
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/06/2022 15:22