Férias - Quantidade de dias de direito na programação de férias está inferior a 30 dias
2 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 26/07/2021 11:31
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 11:23

Situação:
Ao programas férias, está puxando quantidade de dias de direito para empregado menor que 30 dias, empregado não teve faltas nem afastamento superior a 180 dias no período aquisitivo. Este erro ocorre no campo de eventos para faltas para férias está configurado outro evento ao invés do 10031 - Faltas.


Solução:
1. Cadastro de Eventos:
1.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida, na sub aba Eventos;
1.2. Em Extras (F10), clique em Parametrização de eventos de faltas p/ férias;
1.3. Selecione o evento inserido indevidamente e clique em Excluir (DELETE);
1.4. Clique em Inserir (INSERT) e no campo Código do Evento, informe 10031- Faltas;
1.5. Em Tipo de Acumulo das Faltas, marque a opção Somar;
1.6. Clique em Gravar (F11);
 

1.7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11), para salvar todas as informações;

Observação: Apenas o evento 10031 deve estar inserido nesse campo, ou algum outro evento de faltas. Caso tenha algum outro evento, como por exemplo hora extras, retirar para que, na programação de férias, seja considerado corretamente os dias de direito.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados