Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Orientações para realizar o cálculo da contribuição assistencial de forma parametrizada e automática. Legislação
Atendimento a legislação conforme os Artigos 578 e 579 da CLT, previsto na Lei nº 13.467/2017.
Orientação:
1. Conceito:
A Contribuição Assistencial é uma taxa cobrada dos empregados para financiar atividades de assistência cultural, social e profissional. Ela somente pode ser cobrada quando há uma negociação coletiva entre a empresa e o sindicato, autorizada por meio de acordo ou convenção coletiva. É importante ressaltar que o uso da Contribuição Assistencial deve ser exclusivo para fins de assistência cultural, social e profissional, e não pode ser destinada a outras finalidades. O valor da contribuição é calculado com base no salário do trabalhador e é descontado diretamente do salário.
2. Realize os Parâmetros Sindicais:
2.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida Sindicato;
2.2. Em Sindicatos Funcionais, selecione o sindicato desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. Na aba Dados para Cálculo, no campo Parâmetros Sindicais, selecione a contribuição desejada;
2.4. Clique sobre ..., e inclua o parâmetro para o evento de contribuição;
2.5. Informe o Código do Evento conforme o parâmetro selecionado, e em Parâmetros da Contribuição Assistencial, clique em Inserir (INSERT);
2.6. Selecione o Mês de Contribuição e preencha o campo Percentual;
2.7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11), para salvar a alteração;
3. Cadastro do Empregado:
3.1. Ainda na aba Cadastros, acesse a sub aba Empregados;
3.2. Selecione o empregado desejado, e clique em Editar (ENTER);
3.3. Na aba Outros Dados, na Lista de Parâmetros Sindicais marque a opção de parâmetro desejada, conforme informado dentro do cadastro do sindicato;
3.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
4. Cálculo da Folha Mensal:
4.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida na sub aba Cálculos;
4.2. Em Cálculo da Folha Mensal, selecione o selecione o empregado ou a empresa desejada e clique em Gravar (F11);