Objetivo
Orientar sobre os principais conceitos, prazos e direitos relacionados ao 13º salário, garantindo o correto entendimento e cumprimento das obrigações legais associadas a este benefício.
Orientação:
1. O que é o 13º Salário
O 13º salário é uma gratificação natalina concedida a todo trabalhador formal com carteira assinada, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
O benefício é devido a quem trabalhou ao menos 15 dias no mês, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
Se o vínculo empregatício foi mantido durante os 12 meses do ano, o valor do 13º salário corresponderá a um salário integral.
2. Prazos de Pagamento
Conforme o Art. 78 do Decreto nº 10.854/2021 e a Lei nº 4.749/1965, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
1ª Parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
2ª Parcela: até 20 de dezembro, independentemente do valor da remuneração.
Importante: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com o pagamento das férias, desde que o requeira em janeiro do ano correspondente.
3. Quem Tem Direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo:
Empregados urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
Aposentados e pensionistas do INSS;
Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho (recebem parte proporcional da empresa e parte do INSS).
Exceção: Estagiários não possuem direito legal ao 13º salário. Entretanto, a empresa pode, por liberalidade, conceder bonificação equivalente.
4. Efeito das Faltas no 13º Salário
Faltas legais e justificadas não reduzem o direito ao 13º salário (Art. 76 e 77 do Decreto nº 10.854/2021);
O trabalhador não adquire 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias;
Faltas injustificadas podem reduzir o número de avos recebidos.
Exemplo Prático
Um empregado apresentou o seguinte histórico de faltas durante o ano:
| Mês | Faltas | Situação |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 | Conta 1/12 avos |
| Fevereiro | 14 | Conta 1/12 avos |
| Março | 3 | Conta 1/12 avos |
| Abril | 0 | Conta 1/12 avos |
| Maio | 0 | Conta 1/12 avos |
| Junho | 3 | Conta 1/12 avos |
| Julho | 15 | Não conta |
| Agosto | 0 | Conta 1/12 avos |
| Setembro | 2 | Conta 1/12 avos |
| Outubro | 3 | Conta 1/12 avos |
| Novembro | 16 | Não conta |
| Dezembro | 0 | Conta 1/12 avos |
Total devido: 10/12 avos de 13º salário.
Nos meses de julho e novembro, o trabalhador não adquiriu o direito, pois não completou 15 dias de trabalho.
Atenção: Os domingos descontados como falta no controle de ponto também impactam no cômputo de dias trabalhados para fins de 13º salário.
Para mais informações, confira os conteúdos em:
Base de conhecimento: 13° Salário - Perguntas Frequentes;
Dúvidas referente a conceito: 13° Salário;