Medicina Do Trabalho - O que é o SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
6 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/12/2021 15:46
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 25/03/2026 17:18


Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!


Objetivo:
Salientar com informações importantes e de suma importância relacionadas a definição e finalidade sobre SST. Entenda a importância da Segurança no Trabalho.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na Lei 6.514/77.

Orientação:
1. O que é a SST?:
A sigla SST quer dizer Saúde e Segurança do Trabalho, e é utilizada para evidenciar sobre um grupo de regras, através das Normas Regulamentadoras, que visa tornar o ambiente de trabalho saudável e seguro para os trabalhadores, de modo que de acordo com o Cronograma de Implantação, determina seus prazos e obrigações para o eSocial.
A CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissional especializado na própria sede ou terceirizado, vale ressaltar que além de proteger o trabalhador, a SST auxilia a empresa em uma gestão mais eficiente.

Importante:
Para mais informações, acesse o material de https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf 

2.  Qual sua obrigatoriedade e eventos que devem ser levados?:
Conforme mencionado no manual do eSocial, torna a citar a obrigatoriedade de fornecer com frequência eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos empregados. 
Os eventos de SST possuem como finalidade levar as informações sobre CAT, ASO, PPP e Fatores de Riscos, sendo estruturados adiante descrita:
👉 
 S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
👉 
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
👉 
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;

3. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?:
Conforme o Manual de Orientação do eSocial (versão S 1.1), essas são as obrigatoriedades de cada evento:
👉 O evento S-2210: : o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação é obrigatório. 
👉 O evento S-2220: o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é obrigatório;
👉 O evento S-2240:  o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é obrigatório;

4. Qual o prazo de envio de cada evento, e seu pré requisito, respectivamente?
👉 S-2210: Deverá ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Visto que é imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito;
👉 S-2220: Deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Tendo por conhecimento que é imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito;
👉 S-2240: Deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Em caso de mudança, deverá enviar o evento como Alteração, visto que é imprescindível ter o evento S-2200 ou o evento S-2300 enviado e aceito;

Atenção:
Conforme predito no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeira de 2023, o grupo 4 passa a ter a obrigatoriedade do envio do evento. Para mais informações, acesse: SST - eSocial.

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