Controle de estoque (e-Ressarcimento) SP
3 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 06/04/2022 08:17
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 08:38


Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!


Objetivo:
Orientar dentro do Sistema Tron, como realizar o controle de estoque de acordo com a Portaria CAT 42/2018. Tendo em vista que, está habilitado apenas para UF - São Paulo.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na Portaria CAT 42/2018.

Orientação:
1. Verifique o cadastro da Empresa:
1.1. Na aba Cadastros, acesse a sub aba Empresas;
1.2. Clique em Editar (ENTER), e em seguida na aba Escrita Fiscal;
1.3. Na sub aba Tributos Estaduais, marque o campo Calcular o Ressarcimento ou Complemento conforme Portaria CAT 42/2018;
1.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2. Realize o cadastro de produtos:
2.1. Ainda na aba Cadastros, acesse a sub aba Mercadorias e selecione Produtos;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), para realizar um novo produto;
2.3.  Em Cadastros, preencha os campos;

Observação: Se atente ao campo Data Estoque Inicial, tendo em vista que sem ele, o produto não é gravado.

2.4. Estará habilitado para a inserção da alíquota do ICMS/IPI, clique em Inserir (INSERT);
2.5. Para adicionar uma alíquota, preencha com a Unidade de Federação, e clique em Gravar (F11);
2.6. Marque a opção da alíquota desejada e clique em Gravar (F11) novamente;

Observação: Se atente para que a UF esteja como São Paulo.

2.7. Ainda no campo ICMS/IPI, selecione a alíquota desejada e clique em Editar (ENTER);
2.8. Em Alteração de Data Alíquota Estadual, insira a Data Inicial;
2.9. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3. Unidade de Federação:
3.1.  Acesse a aba Unidade de Federação, e na sub aba Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018;

Atenção: O valor do ICMS será o resultado da multiplicação da alíquota informada no cadastro do produto para UF - SP respeitando a data inicial e final (compatível com as datas documentos fiscais) em cima do valor da base - que é o valor unitário do produto que foi escriturado na aba do produto correspondente a nota fiscal de saída do item o campo Calcular o Ressarcimento ou Complemento conforme Portaria CAT 42/2018  estiver marcado e multiplicado pela a quantidade do item que foi vendido. Caso existir somente uma alíquota informada com data final sem o preenchimento, o cálculo será em cima desse percentual. Caso existir somente a alíquota informada sem a data inicial/final sem o preenchimento, o sistema deverá pegar alíquota informada no campo ICMS/IPI.

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