Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Orientar sobre o envio dos eventos de aquisição ou comercialização da Produção Rural de Pessoa Física, ou Jurídica ao eSocial ou Reinf. Usabilidade
Funcionalidade destinada a registrar informações sobre a aquisição ou comercialização de produção rural na folha de pagamento e na Escrita Fiscal, com o intuito de proporcionar agilidade, eficácia e eficiência.
Orientação:
1. Para envio de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF):
Atenção:
Se o PRPF, optou sobre o recolhimento da Contribuição Patronal sobre a comercialização, vendeu para um consumidor Pessoa Física (PF), deve ser enviado o evento ao eSocial S-1260 dentro de Folha de pagamento.
1.1. Acesse Cadastros, e em seguida, acesse a sub aba Empresas;
1.2. Selecione a empresa desejada e clique em Editar (ENTER);
1.3. Na aba Folha de Pagamento, acesse a sub aba Informações Adicionais;
1.4. Verifique os campos:
👉 Classificação FPAS;
👉 Cód. FPAS;
👉 Cód. de Terceiros;
1.5. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
1.6. Acesse a aba eSocial, e em seguida, na sub aba Aquisição/ Comércio Produtor Rural;
1.7. Em S-1260 - Comercialização Produção Rural Pessoa Física, clique em Inserir (INSERT) e realize o cadastro;
1.8. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
1.9. Ainda na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
1.10. Marque Eventos Periódicos, e selecione o evento S- 1260 - Comercialização Produção Rural Pessoa Física;
1.11. Ao finalizar, clique em Gravar (F11), para gerar o o evento.
Importante:
Quando o PRPF vende para um comerciante PF, o adquirente, no caso a PF deve fazer o envio do evento ao Reinf R-2050. Uma Pessoa Jurídica (PJ) comprou de um PRPF, fica responsável pelo envio ao Reinf do evento R-2055 quem fez a compra. O PRPF que adquire o produto de uma Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, deverá realizar o envio do evento R-2055 ao Reinf. Se o PRPF realizou a venda para um Órgão Publico, o comprador deve enviar o Reinf o evento R-2055.
2. Para envio de Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ):
Atenção:
Se o PRPJ vende para uma Pessoa Física ou Jurídica, e optou por recolher a Contribuição Patronal sobre a comercialização, deve enviar o evento R-2055 ao Reinf dentro de Escrita Fiscal.
2.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida, na sub aba Empresa;
2.2. Selecione a empresa desejada, e clique em Editar (ENTER);
2.3. Na aba Parametrização de Arquivos Digitais, acesse a sub aba Reinf e marque a opção que se enquadra a empresa desejada;
2.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
2.5. Em Reinf, acesse a sub aba R- 2055 Aquisição de Produção Rural;
2.6. Clique em Inserir (INSERT), e ao finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11);
2.7. Na aba Reinf, clique na sub aba Gerar Reinf;
2.8. Selecione Eventos Periódicos, e marque o evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
2.9. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
Observação: Para Agroindústria que optou pelo recolhimento da Contribuição Patronal sobre a comercialização vender para um PJ ou PF, deverá realizar o mesmo passo a passo no tópico 2, ao enviar o evento R-2055, para o Reinf.