Objetivo
Este material orienta, de forma clara e prática, sobre o lançamento e cálculo da licença-maternidade no sistema Tron e o respectivo envio ao eSocial, conforme determina o Artigo 392 da CLT.
O usuário aprenderá como registrar o afastamento, realizar o cálculo do benefício e gerar o evento S-2230 - Afastamento Temporário, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
Introdução
A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes, com duração de 120 dias, podendo variar conforme situações específicas (como adoção ou partos múltiplos).
Para que o afastamento seja processado corretamente no eSocial, é necessário seguir uma sequência de etapas no sistema Tron:
Lançamento do motivo de afastamento;
Cálculo do benefício;
Envio do evento S-2230.
A seguir, cada etapa é descrita de forma detalhada para auxiliar o usuário no correto cumprimento do processo.
Orientação
1. Lançamento da Licença-Maternidade
Como registrar o afastamento no sistema:
Acesse o menu Afastamento → Lançamento/Reajuste do Afastamento;
Clique em Inserir (INSERT) e selecione a funcionária;
Preencha os campos obrigatórios:
Motivo do afastamento: Licença-Maternidade (Código eSocial 17);
Quantidade de dias de afastamento;
Data do Requerimento, Data de Saída e Data de Retorno;
Clique em Gravar (F11) para finalizar o lançamento.
2. Cálculo do Afastamento
Como realizar o cálculo do benefício:
Acesse o menu Afastamento → Calcular/Cancelar Afastamento;
Selecione a funcionária no quadro azul;
Verifique as informações preenchidas;
Clique em Gravar (F11) para efetuar o cálculo.
Cancelamento do cálculo (quando necessário):
Marque a opção "Cancela Cálculo do Afastamento do Empregado";
Clique em Gravar (F11) para concluir o cancelamento.
3. Geração do Evento S-2230 no eSocial
Como enviar o afastamento para o eSocial:
Acesse a aba eSocial, clique em Gerar eSocial;
Marque Eventos Não Periódicos, selecione o evento S-2230 - Afastamento Temporário;
Clique em Gravar (F11) para transmitir.
Exemplo de eventos disponíveis no período:
Dicas Importantes
Verifique se as datas de início e término do afastamento estão corretas para evitar inconsistências no cálculo;
Utilize sempre o código 17 (Licença-Maternidade) no campo de motivo do eSocial;
Lembre-se de salvar (F11) após cada etapa para não perder informações;
Em caso de dúvidas legais, consulte o Artigo 392 da CLT ou o setor de Recursos Humanos da empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso cancelar um afastamento já calculado?
Sim. Basta marcar a opção "Cancela Cálculo do Afastamento do Empregado" e salvar as alterações.
2. Qual código utilizar para licença-maternidade no eSocial?
O código 17, com Tipo de Saída Q1, deve ser utilizado para o correto enquadramento da licença-maternidade no evento S-2230.