Rescisão - Como é calculado o Aviso Prévio Trabalhado - 10046?
6 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 22/08/2022 17:40
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 13:51

Objetivo:
Informar o conceito de Aviso Prévio e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
O Aviso Prévio trabalhado é processado quando o profissional realiza o pedido de demissão com antecedência e cumpre o período total de trabalho dentro da empresa. Também é um direito, quando for dispensado, tal situação é padrão a todos os colaboradores, exceto quando temos demissão com justa causa.

Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no §6º da CLT e Art. 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Orientação
1. Conceito
👉 Aviso Prévio Trabalhado: Ocorre quando o empregado que informou sobre a rescisão contratual ou demissão sem justa causa, deve continuar trabalhando presencialmente na empresa, tendo o direito a um salário mensal. É aquele em que o colaborador não é desligado de forma imediata, nesse caso, ele cumpre os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa.
Durante esse período, o funcionário recebe o salário normal, e até o dia da data estipulada para a rescisão contratual, o colaborador deve seguir com suas obrigações e, se solicitado, treinar e passar o bastão para o profissional que irá substituí-lo.
O aviso prévio trabalhado está previsto no artigo seguinte, o Art. 488, que prevê que ao optar por esse tipo de aviso, o trabalhador pode reduzir sua jornada de trabalho diária em até duas horas sem nenhum prejuízo.

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”

2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;

2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;

4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;


5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;


6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;

2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias -  Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;

Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.

4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;

Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.

5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10046 Aviso Prévio Trabalhado e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);


7. Será demonstrado como o Resultado do Cálculo é realizado;
8. Considerando a Maior Remuneração / Qtd de dias do mês * Qtd de dias de aviso:
👉Maior Remuneração corresponde aos eventos da composição de remuneração do colaborador, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;
👉Qtd Dias Mês corresponde a quantidade de dias dentro da competência selecionada;
👉Qtd Dias Aviso corresponde a quantidade de dias que o empregado irá cumprir do aviso; 

Observação: o aviso poderá ser calculado conforme 30 dias conforme estabelecido na CLT, caso o empregado opte por cumprir a quantidade menor de dias, o mesmo será compensado conforme determinação do Empregador.

9. Ao finalizar, basta informar a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);

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