Objetivo:
Informar o conceito de Indenização Art. 479 e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
A Indenização Art. 479 é processado quando há quebra de contrato, ou seja, rescisão antecipada, sendo assim o profissional é dispensado sem justa causa e não cumpre o período total de trabalho dentro da empresa. Sendo um direito, tal situação é padrão a todos os colaboradores, exceto quando temos demissão com justa causa.
Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Parágrafo Único do Art. 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Orientação
1. Conceito
👉 Indenização de acordo com o Art. 479: Ocorre quando o empregador interrompe o contrato com o empregado antes do tempo programado, sendo por motivo sem justa causa, tendo isso em vista, o empregado não cumpre aviso prévio e recebe indenização em relação ao período restante do contrato, sendo por direito metade da remuneração. É aquele em que o colaborador é desligado de forma imediata.
👉 O cálculo será feito em cima da divisão da remuneração por 30 dias, e ao pegar o total dividido, será dividido novamente por 2 (metade). Caso o evento não esteja sendo calculado, após marcar sim na mensagem apresentada para que ele seja calculado, deve verificar na composição em cadastro do evento, se compõe os eventos 10001 ou 10058. Caso o empregado que esteja em experiência, poderá realizar o mesmo cálculo supracitado.
A Indenização está prevista no artigo seguinte, o Art. 479, que prevê que o empregado tem o direito de receber metade da remuneração caso haja quebra de contrato.
''Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.''
2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;
2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;
4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;
5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;
6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;
Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.
4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;
Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.
5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10115 Indenização 50% Art. 479, e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);
8. Será demonstrado como o Resultado do Cálculo é realizado;
9. Considerando a Composição / Qtd Dias Mês * Qtd de dias Contrato / 2:
👉Composição: corresponde a composição dentro do evento, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;
👉Qtd Dias Mês: corresponde a quantidade de dias do período mensal;
👉Qtd de dias Contrato: corresponde a quantidade de dias de contrato em que o prazo foi determinado;
👉 2: corresponde os 50% da indenização, ou seja, a metade para a divisão do resultado da remuneração;
9. Ao finalizar, informe a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);