Rescisão - Como é calculada a Indenização Art. 480 - 10131?
5 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 22/08/2022 17:47
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 14:19

Objetivo:
Informar o conceito de Indenização com relação ao Art. 480 e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.

A Indenização Art. 480, é processado quando o profissional quebra o prazo do contrato determinado, pedindo demissão de maneira antecedente com a empresa. Sendo um direito, tal situação é padrão a todos os colaboradores de prazo determinado, exceto quando temos demissão com justa causa.

Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 480 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no §1º da CLT do Art. 480 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Orientação
1. Conceito
👉 Indenização Art. 480: Ocorre quando o empregado decide quebrar o contrato antes do prazo estipulado, calcula com motivo sem justa causa e o empregado recebe metade da remuneração indenizada, retirando os prejuízos comprobatórios que provocou ao empregador. É aquele em que o colaborador é desligado de forma imediata.
👉 O cálculo será feito em cima da divisão da remuneração por 30 dias, e ao pegar o total dividido, será dividido novamente por 2 (metade), o resultado total, caso tenha documentação comprobatória que o empregado irá causar dano para a empresa, o valor será descontado de sua remuneração. Caso o evento não esteja sendo calculado, após marcar sim na mensagem apresentada para que ele seja calculado, deve verificar na composição em cadastro do evento, se compõe os eventos 10001 ou 10058. Caso o empregado que esteja em experiência, poderá realizar o mesmo cálculo supracitado.
A Indenização Art. 480 está previsto no parágrafo 1º do artigo 480 da CLT.
“Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998).

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Remunerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)'”

2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;

2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;

4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;


5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;


6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;

2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias -  Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;

Atenção: O cálculo será realizado em cima do período estipulado para o empregado no Cadastro de Empregado.

4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;

Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.

5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10131 Indenização 50% Art. 480, e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);


7. Será demonstrado como o Resultado do Cálculo é realizado;
8. Considerando a Composição / 30* Qtd de dias de aviso:
👉Composição: corresponde a composição dentro do evento, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;
👉Qtd Dias Mês: corresponde a quantidade de dias do período mensal;
👉Qtd de dias Contrato: corresponde a quantidade de dias de contrato em que o prazo foi determinado;
👉 2:  corresponde os 50% da indenização, ou seja, a metade para a divisão do resultado da remuneração;


9. Ao finalizar, informe a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);

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