NFe - Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação
2 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 13/09/2022 11:39
Atualizado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 20/05/2026 15:26

⚓Situação:
Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ não identifica o GTIN na emissão de nota do produto. 


GTIN é o Número Global de Item Comercial, ou seja, é um identificador de código de barras de uma determinada mercadoria e se tornou obrigatório seu preenchimento em alguns produtos como:  medicamentos, brinquedos e cigarros. 

Atenção:
A partir de Junho de 2023, será obrigatório o preenchimento da GTIN em todas as mercadorias.

Os principais tipos de estruturas do GTIN são:
👉 GTIN-8 específico para itens pequenos;
👉 GTIN-13 identifica produto, usado tanto nas lojas físicas como no e-commerce;
👉 GTIN-14 utilizado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos;

Importante: Conforme estabelecido pela Coordenação Técnica do ENCAT:

A partir do dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN

Uma vez ativada a regra, lembramos que para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, o campo deve ser informado com a expressão: SEM GTIN, ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados resultarão em rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Solução:
⚓1. Produto:
1.1. Ao identificar o produto desejado dentro do Portal da NFe, acesse em Produtos;
1.2. Selecione o produto desejado e clique em Edição;


1.3. Na aba Dados Básicos, preencha os campos:
👉 GTIN/EAN/Cód. Barras: Código de barras do produto.
👉 GTIN/EAN/CB Un. Trib.:  Unidade de medida do produto.
1.4. Ao finalizar, clique em Salvar e reenvie novamente a nota para a SEFAZ;

Observação: Para mais informações, acesse o Portal NFe.

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