Situação:
Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ não identifica o GTIN na emissão de nota do produto.
GTIN é o Número Global de Item Comercial, ou seja, é um identificador de código de barras de uma determinada mercadoria e se tornou obrigatório seu preenchimento em alguns produtos como: medicamentos, brinquedos e cigarros.
Atenção:
A partir de Junho de 2023, será obrigatório o preenchimento da GTIN em todas as mercadorias.
Os principais tipos de estruturas do GTIN são:
👉 GTIN-8 específico para itens pequenos;
👉 GTIN-13 identifica produto, usado tanto nas lojas físicas como no e-commerce;
👉 GTIN-14 utilizado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos;
Importante: Conforme estabelecido pela Coordenação Técnica do ENCAT:
A partir do dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN
Uma vez ativada a regra, lembramos que para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, o campo deve ser informado com a expressão: SEM GTIN, ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados resultarão em rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Solução:
1. Produto:
1.1. Ao identificar o produto desejado dentro do Portal da NFe, acesse em Produtos;
1.2. Selecione o produto desejado e clique em Edição;
1.3. Na aba Dados Básicos, preencha os campos:
👉 GTIN/EAN/Cód. Barras: Código de barras do produto.
👉 GTIN/EAN/CB Un. Trib.: Unidade de medida do produto.
1.4. Ao finalizar, clique em Salvar e reenvie novamente a nota para a SEFAZ;
Observação: Para mais informações, acesse o Portal NFe.