Simples Nacional - Geração coletiva de DIFAL para Simples Nacional GO
5 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 14:45
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 01/03/2024 15:34


Objetivo:
Parametrização para geração automática do cálculo de DIFAL  - Diferencial de Alíquotas para empresas enquadradas no Simples Nacional de Goiás, de acordo com o Decreto 9104/2017.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Decreto 9104/2017.

Orientação:
1. Preferências da Empresa:
1.1. Acesse o Menu Tron, Clique em Preferências, aba Empresa;
1.2. Marque como SIM para a opção em: "Lança Diferencial de Alíquota";
1.3. Marque como SIM para a opção em: "Possui benefício fiscal de acordo com inciso VIII do art. 8º";
1.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Ao selecionar a opção SIM, as alíquotas padrões para o cálculo de DIFAL, conforme estipulado no Decreto 9104, serão aplicadas, e a aba Difal será ativada nos documentos.


2. Parametrização do Código Fiscal (CFOP):
2.1. Acesse em Cadastros, aba Códigos Fiscais, selecione o código CFOP desejado, clique em Editar (ENTER);
2.2. No campo Lançar Diferencial de Alíquota, marque como Sim; 

Observação: Conforme o Decreto Nº 9.104/2017, sempre que uma empresa optante pelo Simples Nacional adquire qualquer mercadoria para comercialização (revenda) de fora do estado, deverá pagar o diferencial de alíquota, dessa forma deverá ser processado apenas nessas condições.

3. Lançamento de forma manual:
3.1. Acesse em Movimentação, aba Entradas, edite a aba Difal;
3.2. Clique no botão Inserir (Insert);
3.2.1. Informe o Código de Outros valores fiscais conforme o tipo de Difal;


3.3. O sistema irá questionar se: "Deseja calcular o diferencial de alíquota conforme Decreto 9.104?"


👉 Ao marcar como SIM, o sistema irá considerar as alíquotas definidas conforme o Decreto 9104;
👉 Caso marque como Não: Preencha os campos com Valor e Alíquota de Dif. de Alíquota de forma manual para que seja calculado o Valor do Dif. de Alíquotas;

Atenção:
Se o contribuinte NÃO optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da lei 9.162/2018, deve parametrizar acessando em Tron (Configurações),  Preferências , Empresa , Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE, defina como NÃO.

3.4. Logo após o sistema apresentará uma nova mensagem perguntando “Deseja calcular a base de cálculo do diferencial de alíquota conforme ART.65 RCTE-GO ?”
3.4.1. Marque como Não;
3.5. Ao finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11);


4. Geração de Difal Automaticamente;
4.1. Acesse o documento fiscal Entradas ou Saídas, na opção Extras (F10), clique em Gerar diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


4.2. Caso não tenha realizado o preenchimento manualmente de difal de algum documento, marque SIM para a opção: "Este procedimento irá realizar o cálculo automático de todas as notas fiscais referentes ao período selecionado, sobrepondo se já calculado. Deseja continuar?";


4.3. Confirme a operação clicando em OK: Geração concluída com sucesso!


5. Exclusão de Difal coletivamente;
5.1. Acesse em Extras (F10), clique em Excluir Diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


5.2. Caso opte pela exclusão do preenchimento para todos os documentos, marque SIM para a opção: "Este procedimento irá excluir TODOS os cálculos já realizados na aba correspondente ao diferencial de alíquota de todas as notas fiscais referentes ao período selecionado, Deseja continuar?";


5.3. Confirme a operação clicando em OK: Exclusão concluída com sucesso!

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