NFe - Motivo da desoneração do ICMS/ICMS ST
2 min
Criado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 16/11/2022 09:56
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 16:51

Desoneração do ICMS:

O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações:

a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
d) demais casos solicitados pelo Fisco.
Na NF-e existem os campos motDesICMS e motDesICMSST- Motivo da desoneração do ICMS/ICMS ST da NF-e. Esses campos podem ser preenchidos com os seguintes valores:

1 – Táxi;

2 – Deficiente Físico (Revogado);

3 – Produtor Agropecuário;

4 – Frotista/Locadora;

5 – Diplomático/Consular;

6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7 – SUFRAMA;

8 – Venda a Órgãos Públicos

9 – outros.

10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);

11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)

12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

16 – Olimpíadas Rio 2016;

90 – Solicitado pelo Fisco

Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Compatibilidade de CST X motivo desoneração:

CST > MOTIVO DESONERAÇÃO
10 > 3, 9 e 12

20 > 3, 9 e 12

30 > 6, 7 e 9

40 > 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90

41 > 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90

50 > 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 90

70 > 3, 9 e 12

90 > 3, 9 e 12

Atenção! Esse campo deverá ser preenchido somente quando um dos campos vICMSDeson ou vICMSSTDeson estiverem preenchidos.

 
 
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