Objetivo
Este material tem como objetivo orientar de forma clara e prática o cálculo do adiantamento salarial sindical, seguindo a legislação vigente (Art. 462 do Decreto Lei nº 5.452/1943 e Art. 95 do Decreto nº 10.854/2021). Você aprenderá a parametrizar o sistema para automatizar o processo, evitando a reinserção de dados em períodos futuros, e garantindo conformidade com as regras sindicais e empresariais.
1️⃣ Conceito do Adiantamento Salarial Sindical
O adiantamento é uma opção para empregados sindicalizados, com valor limitado (até 40% do salário, conforme acordo). Ele é descontado na folha de pagamento e deve ser parametrizado no sistema para automatizar cálculos futuros.
2️⃣ Configuração dos Parâmetros Sindicais
Siga estes passos para cadastrar as regras do sindicato no sistema:
3️⃣ Cadastro do Empregado
Associe o parâmetro sindical ao empregado:
Acesse Cadastros > Empregados.
Selecione o empregado e clique em Editar (ENTER).
Na aba Outros Dados, marque o parâmetro de adiantamento salarial.
Clique em Gravar (F11).
4️⃣ Cálculo a Folha do Adiantamento Salarial
Para aplicar o adiantamento:
Acesse Movimentos > Cálculos > Calcular Adiantamento Salarial.
Selecione o empregado ou empresa.
Clique em Gravar (F11).
Dicas Importantes
Verifique sempre o percentual máximo acordado com o sindicato (ex: 40%).
Atente-se às opções de adiantamento durante férias.
Revise os parâmetros antes de gravar para evitar retrabalho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: O adiantamento pode ser solicitado a qualquer momento?
Resposta: Não. Depende das regras do sindicato e da empresa, geralmente com datas específicas.
Pergunta: Como saber se o empregado está vinculado a um sindicato?
Resposta: Consulte a aba Outros Dados no cadastro do empregado.