Objetivo:
Instruir sobre como parametrizar o sistema para que de forma automática realize o cálculo da contribuição sindical. Legislação
Atendimento a legislação conforme o Art. 462 do Decreto Lei nº 5.452/1943 e Artigos 578 e 579 da CLT, previsto na Lei nº 13.467/2017.
Orientação:
1. Conceito:
A contribuição sindical é uma taxa paga anualmente por todos os trabalhadores que desejam apoiar o sindicato de sua categoria, profissão ou área econômica, sem precisar ser membro do sindicato. Este pagamento visa financiar as despesas dos sindicatos com as campanhas salariais e para participação do sindicato nas negociações salariais. O valor é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
2. Realize os Parâmetros Sindicais:
2.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida Sindicato;
2.2. Em Sindicatos Funcionais, selecione o sindicato desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. Na aba Dados para Cálculo, no campo Parâmetros Sindicais, selecione a contribuição desejada;
2.4. Clique sobre ..., e inclua o parâmetro para o evento de contribuição;
2.5. Informe o Código do Evento conforme o parâmetro selecionado, e em Parâmetros da Contribuição Sindical, clique em Inserir (INSERT);
2.6. Selecione o Mês de Contribuição desejado e informe o Percentual;
2.7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Cadastro do Empregado:
3.1. Ainda na aba Cadastros, acesse a sub aba Empregados;
3.2. Selecione o empregado desejado, e clique em Editar (ENTER);
3.3. Na aba Outros Dados, na Lista de Parâmetros Sindicais marque o parâmetro de Contribuição Sindical;
3.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
4. Cálculo da Folha Mensal:
4.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida na sub aba Cálculos;
4.2. Em Cálculo da Folha Mensal, selecione o selecione o empregado ou a empresa desejada e clique em Gravar (F11);
Sindicato - Contribuição Sindical
3 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 10/02/2023 11:15
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 04/12/2023 15:37