Atualização Tabela IRRF
3 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 02/05/2023 10:48
Atualizado por LUCAS FRANCISCO em 30/04/2025 15:18


Objetivo

Este artigo tem como objetivo instruir sobre o processo de atualização da Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no sistema Tron, garantindo a integridade dos cálculos de folha de pagamento e o cumprimento da legislação vigente, de forma prática e segura.

Legislação

A funcionalidade atende às exigências da legislação conforme:

Essas normas definem novas faixas de rendimento, alíquotas e valores de dedução para aplicação no cálculo mensal do IRRF.

1. Conceito

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo federal aplicado sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, como salários, aposentadorias e honorários. A retenção é feita diretamente pela fonte pagadora, com base na tabela progressiva do IRRF, que considera a faixa salarial e a respectiva alíquota.

A correta atualização da tabela no sistema Tron assegura que os cálculos estejam em conformidade com a legislação e evita divergências na entrega de obrigações acessórias, como DIRF (substituída pelo eSocial) e declarações anuais do Imposto de Renda.
Para mais informações sobre o IRPF, acesse: Meu Imposto de Renda – Receita Federal;

2. Atualização via Central de Serviços

  1. No sistema Tron, acesse o módulo Folha de Pagamento;
  2. Vá até a Central de Serviços, Em Manutenção de Tabelas, marque a opção IRRF;
  3. Clique em Atualizar para aplicar a nova tabela.

3. Tabela IRRF 2025 – Faixas e Dedução

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,800,0%0,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

4. Observações sobre a Atualização Automática

  • A tabela é disponibilizada automaticamente no mês definido pela legislação (maio, em 2025);

  • Se houver uma tabela manual cadastrada para o mesmo período, ela será substituída pela nova tabela oficial;

  • Tabelas com meses ou anos diferentes não são sobrepostas;

  • Qualquer alteração feita após a importação configura a tabela como manual.

Importante: Para mais informações, acesse: Atualização automática de tabelas (INSS, IRRF, salário mínimo e família)

FAQs ou Dicas

1. A atualização da tabela de IRRF é obrigatória?
Sim. Sem a atualização, o sistema calculará os tributos com base em regras desatualizadas, o que pode causar erros em retenções, informes e no envio ao eSocial.

2. Posso editar a tabela após a importação?
Sim, mas ao fazer isso, ela será considerada manual. O ideal é utilizar a tabela oficial, atualizada automaticamente.

3. E se minha tabela manual estiver cadastrada para o mesmo mês da nova?
Ela será substituída automaticamente. Caso deseje manter a versão manual, altere o período para evitar sobreposição.