Objetivo
Este artigo tem como objetivo instruir sobre o processo de atualização da Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no sistema Tron, garantindo a integridade dos cálculos de folha de pagamento e o cumprimento da legislação vigente, de forma prática e segura.
Legislação
A funcionalidade atende às exigências da legislação conforme:
Essas normas definem novas faixas de rendimento, alíquotas e valores de dedução para aplicação no cálculo mensal do IRRF.
1. Conceito
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo federal aplicado sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, como salários, aposentadorias e honorários. A retenção é feita diretamente pela fonte pagadora, com base na tabela progressiva do IRRF, que considera a faixa salarial e a respectiva alíquota.
A correta atualização da tabela no sistema Tron assegura que os cálculos estejam em conformidade com a legislação e evita divergências na entrega de obrigações acessórias, como DIRF (substituída pelo eSocial) e declarações anuais do Imposto de Renda.
Para mais informações sobre o IRPF, acesse: Meu Imposto de Renda – Receita Federal;
2. Atualização via Central de Serviços
- No sistema Tron, acesse o módulo Folha de Pagamento;
- Vá até a Central de Serviços, Em Manutenção de Tabelas, marque a opção IRRF;
- Clique em Atualizar para aplicar a nova tabela.
3. Tabela IRRF 2025 – Faixas e Dedução
| Faixa de Rendimento Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0,0% | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
4. Observações sobre a Atualização Automática
A tabela é disponibilizada automaticamente no mês definido pela legislação (maio, em 2025);
Se houver uma tabela manual cadastrada para o mesmo período, ela será substituída pela nova tabela oficial;
Tabelas com meses ou anos diferentes não são sobrepostas;
Qualquer alteração feita após a importação configura a tabela como manual.
Importante: Para mais informações, acesse: Atualização automática de tabelas (INSS, IRRF, salário mínimo e família)
FAQs ou Dicas
1. A atualização da tabela de IRRF é obrigatória?
Sim. Sem a atualização, o sistema calculará os tributos com base em regras desatualizadas, o que pode causar erros em retenções, informes e no envio ao eSocial.
2. Posso editar a tabela após a importação?
Sim, mas ao fazer isso, ela será considerada manual. O ideal é utilizar a tabela oficial, atualizada automaticamente.
3. E se minha tabela manual estiver cadastrada para o mesmo mês da nova?
Ela será substituída automaticamente. Caso deseje manter a versão manual, altere o período para evitar sobreposição.