eSocial - FGTS Digital
3 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 16/10/2023 11:05
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 18/09/2026 10:32

⚓Objetivo:
Abordar os principais aspectos do FGTS Digital, abrangendo tanto os aspectos legislativos quanto os sistêmicos, com o objetivo de estabelecer um procedimento claro e informado.
Legislação
Atendimento a legislação conforme o
Manual de Orientação: FGTS Digital.
⚓Orientação:
1. O que é FGTS Digital?: 

O FGTS Digital abrange um conjunto de sistemas informatizados projetados para gerenciar os diversos procedimentos associados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, que visa simplificar o cumprimento dessa responsabilidade por parte dos empregadores, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam devidamente depositados em suas contas vinculadas. 
Por meio do FGTS Digital, os empregadores terão a capacidade de gerar guias de pagamento personalizadas de maneira ágil, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, e até mesmo estabelecer acordos de parcelamento, tornando todo o processo simples e eficiente.

2. Gerar o FGTS Digital.
Acesse o menu: eSocial → FGTS Digital.

2.1. Selecionar empregados.
Escolha quais trabalhadores serão incluídos no arquivo.
  • Opções disponíveis: Admitidos, Demitidos ou Todos.
2.2. Definir período.
  • Informe a data inicial e final para considerar as remunerações.
  • Preencha os campos de Data Inicial e Data Final.
2.3. Visualizar lista de empregados.
  • Confira os dados dos trabalhadores que aparecerão na tabela.
  • Matrícula;
  • Nome do empregado;
  • CPF;
  • Data de admissão;
  • Data de desligamento;
2.4. Escolher tipo de arquivo.
Defina o formato em que o arquivo será gerado.
Opções: CSV ou TXT
2.5. Indicar caminho de geração.
Selecione a pasta onde o arquivo será salvo.
Campo mostra o caminho padrão (ex.: C:\\ValidaFGTSDigital)
Pode ser alterado conforme necessidade.

3. Quem está obrigado a entregar a FGTS Digital?:
Conforme estabelecido no Cronograma de Implementação do FGTS Digital, a partir de Março de 2024, a obrigatoriedade de recolher o FGTS por meio do FGTS Digital para a emissão de guias e a gestão completa do pagamento se aplicará a todos os empregadores, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), Segurado Especial (SE) e Empregador Doméstico.
4. Parametrização manual Parametrização de Rubricas - Manual para FGTS x eSocial:
Para saber mais, acesse o link: Parametrização de Rubricas - Manual para FGTS x eSocial
5. Auditoria de Movimentação:
Para saber mais, acesse o link: Auditoria de Movimentação eSocial;
5. Portal Gov:
Acesse o portal Gov, e siga os passos informados na pág. 40 do Manual de Orientação do FGTS;

Conclusão:
Com esses passos, o usuário consegue gerar o arquivo do FGTS Digital de forma simples e prática. Isso garante que os dados de remuneração estejam disponíveis para cálculos rescisórios e para alimentar corretamente a base do FGTS.

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