Décimo Terceiro Salário - Como calcular 13º para empregado horista
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 09:38
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 17:00


Objetivo
Após a conclusão das configurações no tópico "Parametrizações para Cálculo", seu sistema estará pronto para lidar com o processamento do décimo terceiro salário de funcionários que trabalham por hora, também conhecidos como trabalhadores horistas. Um empregador horista é aquele cujo contrato é baseado nas horas efetivamente trabalhadas durante o mês, o que implica que seu salário é calculado com base na quantidade de horas trabalhadas.

Parametrização
1. Cadastro do empregado
1. Acesse a aba Cadastros, Empregados, selecione o empregado desejado;

2. Clique na aba Outros Dados, e verifique o sindicato do empregado.


3. Acesse a aba Adicionais 1, verifique o evento de Salário Hora incluso como Faixa Salarial;


2. Cadastro do sindicato
1. Acesse o cadastro de Sindicatos Funcionais, na aba Dados para Cálculos insira o evento 10077 - Salário Hora como evento de média;

2. Insira também o evento 10078 - 1/6 R.S.R. como evento de média;


3. Caso ocorra a mensagem "Evento já lançado na composição dos seguintes eventos de base: 10054 - Base Férias, 10058 - Maior Remuneração e 10060 - Base 13º", clique em Ok;


4. Feche a tela de inserção do evento de média;
5. Acesse em Cadastros, Eventos, Edite (ENTER) os três eventos citados na mensagem: 10054, 10058 e o 10060;
6. Na composição desses eventos Retire (EXCLUIR) o evento que se tornará como Média, que é os eventos 10077 e o 10078;


Cálculo
3. Realize o cálculo
1.  Acesse a aba Cálculo da primeira parcela e selecione os empregados, e selecione a opção do cálculo se será por Avos de Direito ou Avos do Mês;
👉 Avos de direito: Será considerado apenas o período que o empregado tenha direito ao 13º salário;
👉 Avos do mês: Será considerado todos os avos, independente do direito do empregado;
2. Consulte e confira os cálculos na aba Movimentos, em seguida em Consultar Cálculos dos Empregados.

Observação: A primeira parcela será gerada juntamente com o evento S-1200 mensal que deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente.

Atenção: Para mais informações de como calcular o 13º, clique aqui.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados