Objetivo
Este tutorial orienta o usuário sobre o cálculo do adiantamento integral do 13° salário, oferecendo a flexibilidade de selecionar o mês desejado para a realização do pagamento antecipado. Contudo, é importante ressaltar que o eSocial não aceita o cálculo da parcela integral do 13° salário antes de dezembro , apenas permite o pagamento integral como adiantamento da primeira parcela.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Art 1° da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Orientações
1. Adiantamento de 13º Salário
1. Acesse a aba Movimentos, aba Décimo Terceiro e selecione a sub-aba Cálculo da 2ª Parcela ;
2. Defina o mês/ano no rodapé para o período desejado (geralmente entre fevereiro e novembro);
3. Escolha os trabalhadores e clique em Gravar (F11);
Observação Importante
- O sistema exibirá a seguinte mensagem:
"É de inteira responsabilidade do usuário o controle/conferência dos valores processados, visto que foi desconsiderado o prazo adequado para cálculo."
Observação: Essa mensagem reforça que, embora o sistema permita o cálculo, o eSocial só aceita o envio do S-1200 anual em dezembro.
2. Pagamento Antecipado da Primeira Parcela
1. Se o pagamento antecipado for configurado como a primeira parcela do 13° salário, o sistema permite o envio ao eSocial sem irregularidades;
2. Em dezembro, o cálculo da segunda parcela deverá ser realizado normalmente, e o S-1200 anual deverá ser enviado;
Importante
- Caso o usuário calcule a segunda parcela integral antes de dezembro, o sistema enviará o evento S-1200 no mês do cálculo. Em dezembro, será necessário enviar um novo evento para ajustes, a menos que o funcionário seja desligado antes disso.
3. Envio do Evento S-1200
1. Para o envio correto do S-1200 anual:
- Acesse eSocial, aba Gerar eSocial, opção Eventos Periódicos ;
- Selecione o evento S-1200 , configurando o Indicativo de Apuração: Anual (13º), em seguida, clique em Gravar (F11);
2. O envio do evento deve ser realizado em dezembro para garantir a conformidade com as regras do eSocial;
4. Observações Importantes
1. O eSocial não aceita o cálculo integral do 13° salário antes de dezembro; apenas pagamentos antecipados configurados como primeira parcela ;
2. O sistema não se responsabiliza por diferenças ou ajustes gerados pelo cálculo fora do prazo legal. Por isso, o controle e conferência são de responsabilidade do usuário.