Objetivo:
Oferecer orientação a respeito do cálculo de forma integral em única parcela para 13º salário, levando em consideração que na legislação trabalhista, não consta nenhum dispositivo sobre parcela única. Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Orientações
1. Cálculo de 13º Salário em única parcela
1. Selecione no rodapé o o prazo limite Novembro; Na aba Décimo Terceiro, acesse a sub aba Cálculo da 2ª Parcela;
2. Selecione os empregados e em seguida, clique em Gravar (F11);
3. Será apresentada a mensagem a seguir:
Observação: É de inteira responsabilidade do usuário o controle/conferência dos valores processados, visto que foi desconsiderado o prazo adequado para cálculo.
4. Ainda em Movimentos, acesse a sub aba Consulta Cálculos dos Empregados;
5. No tipo de Folha 13 2ª Parcela, confira os valores calculados para os empregados;
2. Geração S1200 Anual
1. Após o cálculo, deverá selecionar o Mês/Ano: Dezembro no rodapé para que seja realizado o envio do evento S1200 Anual;
2. Acesse a Aba Esocial, opção Gerar eSocial, selecione Eventos periódicos e o evento S-1200, após isso, clique em Gravar (F11);
3. Selecione o registro correspondente que apresente o Indicativo de Apuração: Anual (13º), em seguida, Clique em Gravar (F11);
Décimo Terceiro Salário - Parcela única
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 11:24
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 15:42